Janeiro de 2025 42 obrigações

Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado que, no final do último dia de cada mês, possuírem em estoque os produtos agrícolas ou os produtos resultantes de sua industrialização, mencionados no parágrafo único do artigo 1º deste Subanexo, de sua propriedade ou de terceiros e os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado que armazenem, comercializem ou utilizem os produtos mencionados no parágrafo único do artigo 1º deste Subanexo, em processo de industrialização, quando não possuírem, no final do último dia do mês, esses produtos em estoque, de sua propriedade ou de terceiros, devem informar essa situação à Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia cinco do mês subsequente, à Secretaria de Estado de Fazenda, na forma disciplinada neste Subanexo, a quantidade e a espécie desses produtos em estoque.
Recolhimento do ICMS Normal, semanal, referente aos fatos geradores ocorridos no período de 24.12.2024 a 31.12.2024, até 06.01.2025.
Nas operações internas realizadas por produtor com os produtos algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, cana-de-açúcar, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL. As contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 16 e o último dia do mês anterior, relativa a segunda quinzena
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com carvão, em relação à diferença de preço e peso, referente ao mês de dezembro de 2024, até 09.01.2025.
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária das operações realizadas com veículos automotores, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2024, até 09.01.2025.
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com energia elétrica, nos termos do Convênio ICMS 83/2000, referente ao mês de dezembro de 2024, até o dia 09.01.2025.
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações realizadas com bebidas frias, nos termos do Protocolo ICMS 11/91, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2024, até 09.01.2025.
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações realizadas com cigarros, fumo, e produtos relacionados, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2024, até 09.01.2025.
Recolhimento do ICMS diferencial de alíquota, mensal, devido pelo contribuinte detentor de regime especial de recolhimento, na forma indicada no Anexo V do RICMS/MS, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2024, até 10.01.2025.
Recolhimento do ICMS Normal, quinzenal, devido pelo contribuinte detentor de regime especial de recolhimento, na forma indicada no Anexo V do RICMS/MS, referente aos fatos geradores ocorridos na segunda quinzena do mês de dezembro de 2024, até 10.01.2025.
Repasse do imposto retido por substituição tributária, devido ao Estado do Mato Grosso do Sul, relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, nos termos do Convênio ICMS 110/2007, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2024, até o dia 10.01.2025.
Recolhimento do diferencial de alíquotas, decorrente de aquisições interestaduais de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente, sujeitas ao regime de substituição tributária, sem ter havido a retenção do imposto na origem, relativamente à segunda quinzena, até o dia 10 do mês seguinte.
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com gado, em relação à diferença de preço e peso, referente ao mês de dezembro de 2024, até 10.01.2025.
Repasse do imposto retido por substituição tributária, devido ao Estado do Mato Grosso do Sul, pela refinaria, relativamente às operações próprias e aquelas em que houve a retenção, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, nos termos do Decreto n° 12.570/2008, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2024, até o dia 10.01.2025.
Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação , pelo modelo instituído na cláusula décima do Ajuste SINIEF 04/93, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO".
Entrega da Planilha Apuração Especial de ICMS-ST Produtos Farmacêuticos (PAEPF), pelos estabelecimentos atacadistas ou distribuidores de produtos farmacêuticos, localizados neste Estado, autorizados a utilizar o crédito outorgado previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/MS.
Recolhimento do ICMS Normal, semanal, referente aos fatos geradores ocorridos no período de 01.01.2025 a 08.01.2025, até 13.01.2025.
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações com Gás Natural Veicular (GNV), pelo estabelecimento distribuidor localizado no Estado de Mato Grosso do Sul, até o dia 12 do mês subsequente ao da ocorrência da operação realizada.
Recolhimento do diferencial de alíquotas, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação (UF), inscrito nos termos do artigo 7° do Anexo XXIV do RICMS/MS, referente ao imposto devido na entrada de bens ou serviços oriundos de outra UF, destinados a consumidor final não contribuinte do ICMS, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço.
Recolhimento do ICMS Normal, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2024, até 17.01.2025.
Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, cujos fatos geradores tenham ocorrido no mês de dezembro de 2024, até 17.01.2025.
Recolhimento do ICMS por estimativa, na forma indicada no Anexo VII do RICMS/MS, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2024, até 17.02.2025.
Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, optantes pelo Simples Nacional, cujos fatos geradores tenham ocorridos no mês de novembro de 2024, até 17.01.2025.
Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, de mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização, nos termos do Decreto n° 15.055/2018, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2024, até 17.01.2025.
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes enquadrados na condição de substituto tributário, referente ao mês de dezembro de 2024, até o dia 17.01.2025.
Repasse do imposto retido por substituição tributária, devido ao Estado do Mato Grosso do Sul, pela refinaria, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, nos termos do Decreto n° 12.570/2008, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2024, até o dia 20.01.2025.
Recolhimento do ICMS Normal, semanal, referente aos fatos geradores ocorridos no período de 09.01.2025 a 15.01.2025, até 20.01.2025.
Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
Nas operações internas realizadas por produtor com os produtos algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, cana-de-açúcar, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL. As contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1° e o 15 do respectivo mês, relativa a primeira quinzena.
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com cimento, nos termos do Protocolo ICMS 11/85, referente ao fato gerador ocorrido no mês de dezembro de 2024, até o dia 20.01.2025.
Recolhimento do ICMS Normal, quinzenal, devido pelo contribuinte detentor de regime especial de recolhimento, na forma indicada no Anexo V do RICMS/MS, referente aos fatos geradores ocorridos na primeira quinzena do mês de janeiro de 2025, até 27.01.2025.
Recolhimento do diferencial de alíquotas, decorrente de aquisições interestaduais de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente, sujeitas ao regime de substituição tributária, sem ter havido a retenção do imposto na origem, relativamente à primeira quinzena do mesmo mês, até o dia 27.01.2025.
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, sem ter havido a retenção do imposto na origem, relativamente à primeira quinzena, até o dia 25 de cada mês.
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na condição de substituto tributário, referente ao mês de novembro de 2024, até o dia 27.01.2025.
Recolhimento do ICMS Normal, semanal, referente aos fatos geradores ocorridos no período de 16.01.2025 a 23.01.2025, até 27.01.2025.
Recolhimento da primeira parcela do imposto devido nas saídas internas ou interestaduais realizadas com gás natural, relativamente ao montante correspondente a 70% do imposto devido, até o dia 27 do mês subsequente àquele a que correspondem as respectivas operações.