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Agenda Tributária

Estadual

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

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DiaTítuloDescrição
03Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR e o Distribuidor de GLPEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
09- ICMS-ST - CarvãoRecolhimento do ICMS referente às operações com carvão (diferença de preço ou peso) realizadas por adquirentes localizados em outra UF (DAEMS: 333).
- ICMS-ST - Energia ElétricaRecolhimento do ICMS devido nas operações com energia elétrica (Convênio ICMS 83/2000 e Lei 1.810/97, artigo 48, inciso I), referente ao mês anterior (DAEMS: 333).
ICMS ST - Bebidas friasRecolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc; (Protocolo ICMS 11/91) referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código da Receita: 333.
ICMS ST - VeículosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações realizadas com veículos automotores, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (DAEMS: 333).
13Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
ICMS-ST - Cigarros, Fumo e seus SucedâneosRecolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com cigarros, fumo, etc referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código da Receita: 333.
15- GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios FiscaisEntrega da GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais, através do Portal do ICMS Transparente, relativamente as operações do mês anterior.
25- ICMS - Prestações de Serviço de Transporte FerroviárioRecolhimento do ICMS apurado pelas ferrovias, inscritas no regime especial estabelecido pelo Ajuste SINIEF 19/89.
- Substituição Tributária - Simples NacionalRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na condição de substituto tributário, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2021.
29Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.