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Agenda Tributária

Estadual

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

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DiaTítuloDescrição
01Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
04Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR e o Distribuidor de GLPEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
ICMS Normal - Apuração SemanalRecolhimento do ICMS apuração semanal, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 24.09.2021 a 30.09.2021 (DAEMS: 310).
05Sistema de Monitoramento de Estoque de Produtos Agrícolas - SMEPAOs contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado que, no final do último dia de cada mês, possuírem em estoque os produtos agrícolas ou os produtos resultantes de sua industrialização, mencionados no parágrafo único do artigo 1º deste Subanexo, de sua propriedade ou de terceiros e os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado que armazenem, comercializem ou utilizem os produtos mencionados no parágrafo único do artigo 1º deste Subanexo, em processo de industrialização, quando não possuírem, no final do último dia do mês, esses produtos em estoque, de sua propriedade ou de terceiros, devem informar essa situação à Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia cinco do mês subsequente, à Secretaria de Estado de Fazenda, na forma disciplinada neste Subanexo, a quantidade e a espécie desses produtos em estoque.
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto e o Distribuidor de GLPEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto e pelo distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL)Nas operações internas realizadas por produtor com os produtos algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, cana-de-açúcar, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL. As contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 16 e o último dia do mês anterior, relativa a segunda quinzena.
10GIA-STEntrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto localizado em outra Unidadeda Federação , pelo modelo instituído na cláusula décima do Ajuste SINIEF 04/93, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO".
Planilha Apuração Especial de ICMS-ST Produtos Farmacêuticos (PAEPF)Entrega da Planilha Apuração Especial de ICMS-ST Produtos Farmacêuticos (PAEPF), pelos estabelecimentos atacadistas ou distribuidores de produtos farmacêuticos, localizados neste Estado, autorizados a utilizar o crédito outorgado previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/MS.
11ICMS-ST com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínioRecolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrializador destinatário, na condição de substituto, pelo pagamento do ICMS devido em relação às operações antecedentes ao da entrada do produto no estabelecimento industrial.
13Diferencial de Alíquotas - Estabelecimento AgropecuárioRecolhimento do diferencial de alíquotas devido na entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente de estabelecimento agropecuário, referente a segunda quinzena do mês de setembro/2021.
Diferencial de Alíquotas - Regime EspecialRecolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelo contribuinte detentor de regime especial de recolhimento, na forma indicada no Anexo V do RICMS/MS, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
ICMS ST - Combustível e Lubrificantes - Demais EstabelecimentosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis, lubrificantes e demais produtos, relacionados no Convênio ICMS 110/2007, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
ICMS ST - Diferencial de Alíquotas - Não retidoRecolhimento do ICMS diferencial de alíquotas devido por substituição tributária, referente a segunda quinzena do mês de setembro/2021, em relação à entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias ou bens destinados a uso, consumo ou para integrar o ativo do estabelecimento, submetidas ao regime de substituição tributária, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem.
ICMS ST - Operações Subsequentes - Não retidoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, referente a segunda quinzena do mês de setembro/2021, em relação à entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem.
ICMS ST - Refinaria de Petróleo ou suas bases - Operações Próprias e Retido (Repasse)Repasse do valor do imposto devido ao Estado do Mato Grosso do Sul, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, pela refinaria de petróleo ou suas bases, na forma estabelecida na cláusula vigésima segunda, inciso III, alínea "a", do Convênio ICMS 110/2007.
ICMS-ST - CarvãoRecolhimento do ICMS referente às operações com carvão (diferença de preço ou peso) realizadas por adquirentes localizados em outra UF (DAEMS: 333).
ICMS-ST - Energia ElétricaRecolhimento do ICMS devido nas operações com energia elétrica (Convênio ICMS 83/2000 e Lei 1.810/97, artigo 48, inciso I), referente ao mês anterior (DAEMS: 333).
ICMS-ST - GadoRecolhimento do ICMS referente às operações com Gado (diferença de preço ou peso) por adquirentes localizados em outra UF. Termo de Acordo. Código da Receita: 333.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
ICMS - Gás NaturalRecolhimento do ICMS a titulo de adiantamento, pelas operações de importação de gás natural cujo desembaraço aduaneiro ocorra no mês do adiantamento, o valor equivalente a até 90% do ICMS relativo às operações de importação cujo desembaraço tenha ocorrido no mês anterior.
ICMS Normal - Apuração SemanalRecolhimento do ICMS apuração semanal, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01.10.2021 a 08.10.2021 (DAEMS: 310).
ICMS Normal - Regime Especial, exceto Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS normal, exceto diferencial de alíquotas, devido pelo contribuinte detentor de regime especial de recolhimento, na forma indicada no Anexo V do RICMS/MS, referente a segunda quinzena do mês de setembro/2021.
ICMS ST - Bebidas friasRecolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc; (Protocolo ICMS 11/91) referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código da Receita: 333.
ICMS ST - VeículosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações realizadas com veículos automotores, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (DAEMS: 333).
ICMS-ST - Cigarros, Fumo e seus SucedâneosRecolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com cigarros, fumo, etc referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código da Receita: 333.
ICMS-ST - Gás NaturalRecolhimento do ICMS devido nas operações internas e interestaduais com gás natural (DAEMS: 336).
15Apuração NormalRecolhimento do ICMS Normal, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios FiscaisEntrega da GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais, através do Portal do ICMS Transparente, relativamente as operações do mês anterior.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Regime NormalÚltimo dia para o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas para o comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos no regime normal de apuração, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
ICMS - EstimativaRecolhimento do ICMS do Regime de Estimativa, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (DAEMS: 320).
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes como substituto tributário, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, inclusive em relação ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, quando devido.
ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples NacionalÚltimo dia para o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas para o comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos e optante pelo Simples Nacional, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2021.
ICMS Equalização Simples NacionalOs contribuintes sul mato-grossenses optantes pelo Simples Nacional nas aquisições de outra UF de mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização, devem pagar o ICMS Equalização Simples Nacional, código DAEMS 349.
19ICMS Normal - Apuração SemanalRecolhimento do ICMS apuração semanal, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 09.10.2021 a 15.10.2021 (DAEMS: 310).
20ICMS ST - Refinaria de Petróleo e suas bases - Imposto retido por outros contribuintes (Repasse)Repasse do valor do imposto devido ao Estado do Mato Grosso do Sul, limitado ao valor do imposto efetivamente recolhido à unidade federada de origem, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, na forma estabelecida na cláusula vigésima segunda, inciso III, alínea "b", do Convênio ICMS 110/2007.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL)Nas operações internas realizadas por produtor com os produtos algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, cana-de-açúcar, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL. As contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1° e o 15 do respectivo mês, relativa a primeira quinzena.
ICMS ST - Cimento (Protocolo ICM 11/85)Recolhimento do ICMS-ST, correspondente as operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM-SH).
23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
25Diferencial de Alíquotas - Estabelecimento AgropecuárioRecolhimento do diferencial de alíquotas devido na entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente de estabelecimento agropecuário, referente a primeira quinzena do mês de outubro/2021.
ICMS - Prestações de Serviço de Transporte FerroviárioRecolhimento do ICMS apurado pelas ferrovias, inscritas no regime especial estabelecido pelo Ajuste SINIEF 19/89.
ICMS ST - Diferencial de Alíquotas - Não retidoRecolhimento do ICMS diferencial de alíquotas devido por substituição tributária, referente a primeira quinzena do mês de outubro/2021, em relação à entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias ou bens destinados a uso, consumo ou para integrar o ativo do estabelecimento, submetidas ao regime de substituição tributária, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem.
ICMS ST - Operações Subsequentes - Não retidoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, referente a primeira quinzena do mês de outubro/2021, em relação à entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem.
Substituição Tributária - Simples NacionalRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na condição de substituto tributário. Recolhimento será até o 5º dia útil do segundo mês subsequente. Foi acrescentado o §2º-E do artigo 12 do Anexo III do RICMS/MS que determina que o prazo do recolhimento será o estabelecido em Resolução SEFAZ, o que pode resultar em uma data diferente do 5º dia útil do mês subsequente.
ICMS Normal - Regime Especial, exceto Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS normal, exceto diferencial de alíquotas, devido pelo contribuinte detentor de regime especial de recolhimento, na forma indicada no Anexo V do RICMS/MS, referente a primeira quinzena do mês de outubro/2021.
27ICMS Normal - Apuração SemanalRecolhimento do ICMS apuração semanal, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 16.10.2021 a 23.10.2021 (DAEMS: 310).
28Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
31Administradoras de Cartões - Arquivo MagnéticoEntrega do aquivo eletrônico pelas administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, dos arquivos contendo as informações sobre os valores das operações de crédito ou de débito, recebidos por inscritos no CNPJ ou no CPF, ainda que não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado.
Arquivo Magnético - Nota Fiscal de: Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de TelecomunicaçãoEntrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, relativos aos seguintes documentos: a) Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6; b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; d) qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica.