04 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR e o Distribuidor de GLP | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
ICMS Normal - Apuração Semanal | Recolhimento do ICMS apuração semanal, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 24.09.2021 a 30.09.2021 (DAEMS: 310). |
05 | Sistema de Monitoramento de Estoque de Produtos Agrícolas - SMEPA | Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado que, no final do último dia de cada mês, possuírem em estoque os produtos agrícolas ou os produtos resultantes de sua industrialização, mencionados no parágrafo único do artigo 1º deste Subanexo, de sua propriedade ou de terceiros e os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado que armazenem, comercializem ou utilizem os produtos mencionados no parágrafo único do artigo 1º deste Subanexo, em processo de industrialização, quando não possuírem, no final do último dia do mês, esses produtos em estoque, de sua propriedade ou de terceiros, devem informar essa situação à Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia cinco do mês subsequente, à Secretaria de Estado de Fazenda, na forma disciplinada neste Subanexo, a quantidade e a espécie desses produtos em estoque. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto e o Distribuidor de GLP | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto e pelo distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL) | Nas operações internas realizadas por produtor com os produtos algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, cana-de-açúcar, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL. As contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 16 e o último dia do mês anterior, relativa a segunda quinzena. |
13 | Diferencial de Alíquotas - Estabelecimento Agropecuário | Recolhimento do diferencial de alíquotas devido na entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente de estabelecimento agropecuário, referente a segunda quinzena do mês de setembro/2021. |
Diferencial de Alíquotas - Regime Especial | Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelo contribuinte detentor de regime especial de recolhimento, na forma indicada no Anexo V do RICMS/MS, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. |
ICMS ST - Combustível e Lubrificantes - Demais Estabelecimentos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis, lubrificantes e demais produtos, relacionados no Convênio ICMS 110/2007, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. |
ICMS ST - Diferencial de Alíquotas - Não retido | Recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas devido por substituição tributária, referente a segunda quinzena do mês de setembro/2021, em relação à entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias ou bens destinados a uso, consumo ou para integrar o ativo do estabelecimento, submetidas ao regime de substituição tributária, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem. |
ICMS ST - Operações Subsequentes - Não retido | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, referente a segunda quinzena do mês de setembro/2021, em relação à entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem. |
ICMS ST - Refinaria de Petróleo ou suas bases - Operações Próprias e Retido (Repasse) | Repasse do valor do imposto devido ao Estado do Mato Grosso do Sul, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, pela refinaria de petróleo ou suas bases, na forma estabelecida na cláusula vigésima segunda, inciso III, alínea "a", do Convênio ICMS 110/2007. |
ICMS-ST - Carvão | Recolhimento do ICMS referente às operações com carvão (diferença de preço ou peso) realizadas por adquirentes localizados em outra UF (DAEMS: 333). |
ICMS-ST - Energia Elétrica | Recolhimento do ICMS devido nas operações com energia elétrica (Convênio ICMS 83/2000 e Lei 1.810/97, artigo 48, inciso I), referente ao mês anterior (DAEMS: 333). |
ICMS-ST - Gado | Recolhimento do ICMS referente às operações com Gado (diferença de preço ou peso) por adquirentes localizados em outra UF. Termo de Acordo. Código da Receita: 333. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
ICMS - Gás Natural | Recolhimento do ICMS a titulo de adiantamento, pelas operações de importação de gás natural cujo desembaraço aduaneiro ocorra no mês do adiantamento, o valor equivalente a até 90% do ICMS relativo às operações de importação cujo desembaraço tenha ocorrido no mês anterior. |
ICMS Normal - Apuração Semanal | Recolhimento do ICMS apuração semanal, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01.10.2021 a 08.10.2021 (DAEMS: 310). |
ICMS Normal - Regime Especial, exceto Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS normal, exceto diferencial de alíquotas, devido pelo contribuinte detentor de regime especial de recolhimento, na forma indicada no Anexo V do RICMS/MS, referente a segunda quinzena do mês de setembro/2021. |
ICMS ST - Bebidas frias | Recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc; (Protocolo ICMS 11/91) referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código da Receita: 333. |
ICMS ST - Veículos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações realizadas com veículos automotores, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (DAEMS: 333). |
ICMS-ST - Cigarros, Fumo e seus Sucedâneos | Recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com cigarros, fumo, etc referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código da Receita: 333. |
ICMS-ST - Gás Natural | Recolhimento do ICMS devido nas operações internas e interestaduais com gás natural (DAEMS: 336). |
15 | Apuração Normal | Recolhimento do ICMS Normal, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. |
GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais | Entrega da GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais, através do Portal do ICMS Transparente, relativamente as operações do mês anterior. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Regime Normal | Último dia para o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas para o comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos no regime normal de apuração, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. |
ICMS - Estimativa | Recolhimento do ICMS do Regime de Estimativa, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (DAEMS: 320). |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes como substituto tributário, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, inclusive em relação ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, quando devido. |
ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional | Último dia para o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas para o comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos e optante pelo Simples Nacional, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2021. |
ICMS Equalização Simples Nacional | Os contribuintes sul mato-grossenses optantes pelo Simples Nacional nas aquisições de outra UF de mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização, devem pagar o ICMS Equalização Simples Nacional, código DAEMS 349. |
20 | ICMS ST - Refinaria de Petróleo e suas bases - Imposto retido por outros contribuintes (Repasse) | Repasse do valor do imposto devido ao Estado do Mato Grosso do Sul, limitado ao valor do imposto efetivamente recolhido à unidade federada de origem, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, na forma estabelecida na cláusula vigésima segunda, inciso III, alínea "b", do Convênio ICMS 110/2007. |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. |
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL) | Nas operações internas realizadas por produtor com os produtos algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, cana-de-açúcar, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL. As contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1° e o 15 do respectivo mês, relativa a primeira quinzena. |
ICMS ST - Cimento (Protocolo ICM 11/85) | Recolhimento do ICMS-ST, correspondente as operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM-SH). |
25 | Diferencial de Alíquotas - Estabelecimento Agropecuário | Recolhimento do diferencial de alíquotas devido na entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente de estabelecimento agropecuário, referente a primeira quinzena do mês de outubro/2021. |
ICMS - Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário | Recolhimento do ICMS apurado pelas ferrovias, inscritas no regime especial estabelecido pelo Ajuste SINIEF 19/89. |
ICMS ST - Diferencial de Alíquotas - Não retido | Recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas devido por substituição tributária, referente a primeira quinzena do mês de outubro/2021, em relação à entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias ou bens destinados a uso, consumo ou para integrar o ativo do estabelecimento, submetidas ao regime de substituição tributária, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem. |
ICMS ST - Operações Subsequentes - Não retido | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, referente a primeira quinzena do mês de outubro/2021, em relação à entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem. |
Substituição Tributária - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na condição de substituto tributário. Recolhimento será até o 5º dia útil do segundo mês subsequente. Foi acrescentado o §2º-E do artigo 12 do Anexo III do RICMS/MS que determina que o prazo do recolhimento será o estabelecido em Resolução SEFAZ, o que pode resultar em uma data diferente do 5º dia útil do mês subsequente. |
ICMS Normal - Regime Especial, exceto Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS normal, exceto diferencial de alíquotas, devido pelo contribuinte detentor de regime especial de recolhimento, na forma indicada no Anexo V do RICMS/MS, referente a primeira quinzena do mês de outubro/2021. |