Janeiro de 2025 31 obrigações

Pagamento da 2ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativamente às operações realizadas no mês de dezembro. O valor da 2ª parcela deve corresponder a no mínimo 55% do valor do ICMS devido no período anterior de apuração anterior.
Recolhimento de 30% do imposto devido pelos estabelecimentos industriais enquadrados no Programa FOMENTAR, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração.
Pagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelo estabelecimento industrial, comerciante, prestador de serviço com fornecimento de mercadoria, prestador de serviço de transporte e comunicação, até o 10º dia do mês subsequente.
O pagamento dar-se-á por meio do DARE 5.1, distinto, com o código de detalhe da receita 159 - ICMS Diferencial de Alíquota.
O pagamento dar-se-á por meio do DARE 5.1, distinto, com o código de detalhe da receita 159 - ICMS Diferencial de Alíquota.
Pagamento da 2ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, relativamente aos serviços prestados no mês de dezembro.
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de telecomunicação de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração.
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração.
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração.