05 | IPVA | Recolhimento da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com final de placa 9, da 2ª parcela dos veículos com finais de placa 8, e da parcela única ou 3ª parcela
dos veículos com finais de placa 7. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |
NOTA FISCAL DE ENTRADA DE MERCADORIA OU BEM | Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de Entrada emitidas pelo estabelecimento junto à Agenfa da sua circunscrição, referente a agosto/2011. NOTA: Contribuinte que entrega o arquivo magnético à Sefaz-GO está dispensado desta obrigação. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 237,80 por documento que não tenha sido enviado. |
NOTA FISCAL DE SAÍDA DE MERCADORIA OU BEM | Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de Saídas emitidas nas operações internas, junto à Agenfa da circunscrição do estabelecimento, referente a agosto/2011.
NOTA: Contribuinte que entrega o arquivo magnético à Sefaz-GO está dispensado desta obrigação. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 237,80 por documento que não tenha sido enviado. |
12 | ATESTADO E RELAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF | Apresentar, à agência fazendária a que estiver vinculado o estabelecimento usuário, as 1
as
vias do atestado, bem como da relação, referente agosto/2011. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 297,25 por mês ou fração pela não apresentação do documento. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF | Envio do arquivo eletrônico, à Gerência de Arrecadação e Fiscalização, referente as saídas de ECF promovidas no mês de agosto/2011. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 297,25 por mês ou fração pela não apresentação do documento. |
ICMS/COMÉRCIO/INDÚSTRIA/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a agosto/2011. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA | Recolhimento da 1ª parcela do imposto relativo ao mês de agosto/2011. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
15 | DPI - DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES - MENSAL | Transmissão, via internet, pelos contribuintes inscritos no CCE, exceto pelos possuídores de atividade principal codificada em Cnae-Fiscal iniciado com 45, 46,
47, 55 ou 56, mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de agosto/2011. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - por documento de informação e apuração do imposto, sucessiva e cumulativamente, no valor de: a) R$ 562,93; b) R$ 1.125,87, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da exigência prevista na alínea a; c) R$ 1.688,80 ou o equivalente à aplicação do percentual de 1% sobre o valor das operações ou prestações sujeitas ao ICMS realizadas no período
correspondente, o que for maior, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 dias, contados da data de ciência da exigência prevista na alínea b;. |
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de agosto/2011. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação. |
20 | CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE GOIÁS/PROTEGE | Recolhimento da contribuição do Protege, relativo ao mês de agosto/2011. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
DPI - DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES - MENSAL | Transmissão, via internet, pelos contribuintes inscritos no CCE, possuidores de atividade principal codificada em Cnae-Fiscal iniciado com 45, 46, 47, 55 ou 56, mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de agosto/2011.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - por documento de informação e apuração do imposto, sucessiva e cumulativamente, no valor de: a) R$ 562,93; b) R$ 1.125,87, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da exigência prevista na alínea a; c) R$ 1.688,80 ou o equivalente à aplicação do percentual de 1% sobre o valor das operações ou prestações sujeitas ao ICMS realizadas no período
correspondente, o que for maior, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 dias, contados da data de ciência da exigência prevista na alínea b;. |
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA | Recolhimento da 2ª parcela do imposto relativo ao mês de agosto/2011. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
30 | ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE E ESTABELECIMENTOS SIMILARES | Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e estabelecimentos similares, contendo as
informações sobre as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes, cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, relativamente ao mês de agosto/2011.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 3.035,70 pela não apresentação do documento. |
ADMINISTRADORAS DE SHOPPING CENTER, DE CENTRO COMERCIAL OU DE EMPREENDIMENTO SEMELHANTE | Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de shopping center, de centro comercial ou semelhante, contendo as informações sobre contribuintes localizados em seu empreendimentos, inclusive das operações e prestações realizadas, relativamente ao mês de agosto/2011.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 3.035,70 pela não apresentação do documento. |
ARQUIVO DIGITAL | Obrigatoriedade de entrega do registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração de agosto/2011, os contribuintes inclusive inscritos no Simples Nacional confome disposto na IN GSF 932/2008 (Fascículo 01/2009). |