01 | IPVA | Recolhimento da 1ª parcela, relativo aos veículos usados comfinal de placa 6, da 2ª parcela dos veículos comfinais de placa 5, e da parcela única ou 3ª parcela
dos veículos com finais de placa 4.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo importador, referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica. |
06 | NOTA FISCAL DE ENTRADA DE MERCADORIA OU BEM | Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de Entrada emitidas pelo estabelecimento junto à Agenfa da sua circunscrição, referente a maio/2011.
NOTA: Contribuinte que entrega o arquivo magnético à Sefaz-GO está dispensado desta obrigação.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- R$ 237,80 por documento que não tenha sido enviado. |
NOTA FISCAL DE SAÍDA DE MERCADORIA OU BEM | Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de Saídas emitidas nas operações internas, junto à Agenfa da circunscrição do estabelecimento, referente a maio/2011.
NOTA: Contribuinte que entrega o arquivo magnético à Sefaz-GO está dispensado desta obrigação.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- R$ 237,80 por documento que não tenha sido enviado. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica. |
10 | ATESTADO E RELAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF | Apresentar, à agência fazendária a que estiver vinculado o estabelecimento usuário, as 1as
vias do atestado, bem como da relação, referente maio/2011.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- R$ 297,25 por mês ou fração pela não apresentação do documento. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF | Envio do arquivo eletrônico, à Gerência de Arrecadação e Fiscalização, referente as saídas de ECF promovidas no mês de maio/2011.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- R$ 297,25 por mês ou fração pela não apresentação do documento. |
ICMS/COMÉRCIO/INDÚSTRIA/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA | Recolhimento da 1ª parcela do imposto relativo ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
15 | DPI - DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES - MENSAL | Entrega pelos contribuintes inscritos no CCE, exceto pelos possuídores de atividade principal codificada em CNAE-Fiscal iniciado com 45, 46, 47, 55 ou 56, à
Agenfa de seu domicílio fiscal, mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de maio/2011.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- R$ 237,80 pela não apresentação do documento. |
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
20 | CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE GOIÁS/PROTEGE | Recolhimento da contribuição do Protege, relativo ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
DPI - DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES - MENSAL | Entrega pelos contribuintes inscritos no CCE, possuidores de atividade principal codificada emCNAE-Fiscal iniciado com45, 46, 47, 55 ou 56, à Agenfadeseu
domicílio fiscal, mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de maio/2011.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- R$ 237,80 pela não apresentação do documento. |
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA | Recolhimento da 2ª parcela do imposto relativo ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
30 | ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE E ESTABELECIMENTOS SIMILARES | Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e estabelecimentos similares, contendo as
informações sobre as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejamfeitos pormeio de seus sistemas de
crédito, débito ou similares, relativamente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- R$ 3.035,70 pela não apresentação do documento. |
ADMINISTRADORAS DE SHOPPING CENTER, DE CENTRO COMERCIAL OU DE EMPREENDIMENTO SEMELHANTE | Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de , de centro comercial ou semelhante, contendo as informações sobre
contribuintes localizados em seu empreendimentos, inclusive das operações e prestações realizadas, relativamente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- R$ 3.035,70 pela não apresentação do documento. |
ARQUIVO DIGITAL | Obrigatoriedade de entrega do registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração demaio/2011, os contribuintes inclusive
inscritos no Simples Nacional confome disposto na IN GSF 932/2008 (Fascículo 01/2009). |