Dia | Título | Descrição |
---|---|---|
01 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. | |
02 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. | |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
03 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. | |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
04 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. | |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
05 | ICMS - Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais | Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S. A., referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último dia do mês, até o dia 5 do mês subsequente. |
08 | ICMS - Comunicação | Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação, até o 8º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. |
ICMS - Energia Elétrica | Recolhimento do ICMS devido em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com energia elétrica, até o 8º dia do mês subsequente. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. | |
09 | Diferença de ICMS - Transportador autônomo | Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte relativamente a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o 9º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço de transporte. |
Diferença de ICMS - Transportador de outra Unidade da Federação | Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte relativamente a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o 9º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço de transporte. | |
ICMS - Energia Elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização | Recolhimento do ICMS devido em relação a entrada neste Estado de energia elétrica, não destinada à comercialização ou à industrialização, até o 9º dia do mês subsequente, conforme disposto no artigo 268-D do RICMS/ES. | |
ICMS ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com os seguintes produtos: derivados do fumo; cerveja, chope, refrigerante, água mineral; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes; pneumáticos; tintas, vernizes; veículos novos; aparelhos e lâminas de barbear; lâmpadas elétricas, diodos e aperelhos de iluminação; materiais de construção; rações "pet" para animais domésticos; telefones celulares e chips; autopeças; bebidas quentes; materiais de limpeza; carnes; farinha de trigo, misturas e preparações para bolos e pães. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. | |
10 | Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) | A pessoa jurídica na condição de destinatária da energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, deverá prestar mensalmente à SEFAZ a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) para o conjunto de todos os seus estabelecimentos ou domicílios situados na área de abrangência do submercado Sudeste/Centro-Oeste, conforme definido na Resolução n.° 402/2001, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) até o dia 10 do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o consumo da energia elétrica. |
ICMS - Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel | Recolhimento do ICMS pela refinaria de petróleo ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, devendo ser efetuado o repasse do valor do imposto devido ao Estado do Espírito Santo, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. | |
12 | Produtor Rural - Crédito de Insumos | Entrega, pelo produtor rural, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, das primeiras vias das notas fiscais que ensejaram o aproveitamento do crédito nas aquisições dos insumos utilizados na produção de mercadorias. Entrega até o décimo dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento. |
13 | Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. | |
15 | Documento de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) | Entrega do Documento de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pelos contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, inclusive os produtores rurais, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês imediatamente anterior, até o dia 15 de cada mês. |
Mapa de Produção - Cooperativas e Laticínios | Emissão, pelas cooperativas e empresas de laticínios, em substituição à nota fiscal de produtor, do Mapa de Produção, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite. O Mapa de Produção deverá ser elaborado até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas, e permanecerá em poder do contribuinte para apresentação ao Fisco, quando solicitado. | |
17 | ICMS - Café Cru em Grão | Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S. A., referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1 e 10, até o dia 15 do mês corrente. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Espírito Santo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado do Espírito Santo, recolhimento até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
ICMS - Parcelamento | Recolhimento do débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado, sendo que as parcelas vencerão no dia 15 de cada mês. | |
ICMS ST - Café | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com café torrado ou moído, até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. | |
ICMS ST - Derivados de Farinha de Trigo | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo), até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. | |
ICMS ST - Operações Porta-a-Porta | Recolhimento do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações relativas à venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final, até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. | |
ICMS ST - Óleos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com óleos comestíveis, inclusive azeite, até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. | |
18 | ICMS - Estabelecimentos Comerciais | Recolhimento do ICMS devido nas operações promovidas por estabelecimentos comerciais, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. |
ICMS - Serviços Postais e Telegráficos | Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços postais e telegráficos, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. | |
ICMS - Transporte | Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de transporte, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. | |
19 | Arquivo Magnético - Faturamento Direto a Consumidor de Veículos Novos | Entrega, pelas montadoras e importadoras, de arquivo magnético contendo as operações interestaduais realizadas em que ocorra faturamento direto a consumidor, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária, até dez dias após o recolhimento do imposto retido por substituição, incluindo as vendas diretas a consumidor. |
ICMS - Construção Civil | Recolhimento do ICMS devido nas operações promovidas por estabelecimentos inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, cuja principal atividade econômica seja construção civil, até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. | |
ICMS - Estabelecimentos Industriais | Recolhimento do ICMS devido nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. | |
20 | Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. |
22 | Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) | Recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) referente a fruição de incentivos e benefícios fiscais concedidos. |
ICMS - Serviço de Transporte Ferroviário | Recolhimento do ICMS devido pelas ferrovias que adotem regime especial de apuração e escrituração do imposto em relação a prestação de serviços de transporte ferroviário, relativamente aos serviços de transporte prestados no mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. | |
ICMS ST - Simples Nacional - Cimento de qualquer tipo, exceto branco | Recolhimento do ICMS devido nas operações com cimento de qualquer tipo, exceto branco, quando o adquirente optante do Simples Nacional for considerado substituto tributário, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria. O recolhimento será realizado por meio de DUA eletrônico em separado, com o código de receita 138-4. | |
23 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
25 | GIA-ST | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possuam inscrição como substituto tributário no Estado do Espírito Santo, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 25 do mês subsequente. |
ICMS - Café Cru em Grão | Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S. A., referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20, até o dia 25 do mês corrente. | |
26 | FUNDAP | Recolhimento do ICMS relativo ao FUNDAP, até o 26º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508/1970. |
28 | - Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de telecomunicação de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. |
Arquivo Magnético - Comunicação | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. | |
Arquivo Magnético - Energia Elétrica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. | |
Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) | Entrega de arquivo eletrônico, pelas administradoras ou operadoras de cartão de crédito ou de débito, contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência. | |
Emissor de Cupom Fiscal - Arquivo Eletrônico | Entrega de arquivo eletrônico pelo contribuinte usuário de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), referente à totalidade dos dias de funcionamento do estabelecimento, contendo o Movimento por ECF, até o último dia do mês subsequente ao das operações. |