11 | ICMS/OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU REALIZADAS POR COMERCIAL ATACADISTA | Recolhimento do imposto, exceto por aqueles que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/2019. |
NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCE | Apresentação da 2ª via, juntamente com o Atestado fornecido pelo Idaf e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações beneficiadas com crédito presumido realizadas no mês de fevereiro/2019. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de fevereiro/2019, com: cimento de qualquer tipo, exceto o branco e derivados ou não de petróleo - operações internas e interestaduais. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações realizadas no mês de fevereiro/2019. |
15 | ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO INTERESTADUAL DESTINADA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE | Recolhimento, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, inscrito no cadastro de contribuintes, do imposto referente ao mês de fevereiro/2019. |
MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITE | Apresentação à repartição Fazendária, pelas cooperativas e empresas de laticínios, relativamente às entradas de leite e de creme de leite ocorridas no mês de fevereiro/2019. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações ocorridas no mês de fevereiro/2019, com: café torrado ou moído; biscoito, pães
industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); óleos comestíveis, inclusive azeite; operações relativas à venda por sistema de
marketing porta a porta a consumidor final. |
18 | ICMS/COMÉRCIO | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos, inclusive os atacadistas, hipermercados, supermercados e mercearias,exceto as que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/2019 |
ICMS/SERVIÇOS | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, relativamente aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/2019. |
PRODUTOR RURAL/NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO | Apresentação, à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, da 1ª via das Notas Fiscais de aquisição dos insumos utilizados em produtos agrícolas com saída tributada, cujos créditos de ICMS foram aproveitados em fevereiro/2019. |
29 | ARQUIVO ELETRÔNICO/ADMINISTRADORAS OU OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO | Remessa do arquivo eletrônico, pelas administradoras ou operadoras de cartão de crédito ou de débito, contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês de fevereiro/2019. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO | Envio do arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado à Sefaz, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados - TED,
referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês de fevereiro/2019.
Nota: Esta obrigação aplica-se inclusive ao contribuinte que não realizou nenhuma operação ou prestação no período informado, caso em que o arquivo
magnético deverá conter apenas os registros 10, 11 e 90. |
CONTRIBUINTE SUBSTITUTO/ARQUIVO MAGNÉTICO | Envio do arquivo magnético à Sefaz, por meio de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês de fevereiro/2019, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária.
Nota: Este arquivo magnético substitui o exigido pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados desde que inclua todas as operações, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária. |