10 | ARQUIVO ELETRÔNICO/EMPRESA INTERVENTORA EM ECF COM MFB | Remessa de arquivo eletrônico, pela empresa interventora em ECF com Módulo Fiscal Blindado (MFB), o fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo a
relação de todas as intervenções técnicas para iniciação de ECF habilitando-o para emissão de documentos fiscais com a gravação dos dados de usuário,
realizadas no mês de maio/2018. |
ARQUIVO ELETRÔNICO/EMPRESA INTERVENTORA EM ECF SEM MFB | Remessa de arquivo eletrônico, pela empresa interventora em ECF sem Módulo Fiscal Blindado (MFB), o fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo a
relação de todos os equipamentos iniciados no mês de maio/2018. |
ARQUIVO ELETRÔNICO/INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS SENHAS DE ECF PARA HABILITAÇÃO DA GRAVAÇÃO DOS DADOS RELATIVOS AO ESTABELECIMENTO USUÁRIO | Remessa de arquivo eletrônico, pelo fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo as informações relativas às senhas informadas no mês de maio/2018,
independentemente do local de destino do equipamento. |
ARQUIVO ELETRÔNICO/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL COMERCIALIZADOS | Remessa de arquivo eletrônico, pelo fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês de maio/2018. |
ARQUIVO ELETRÔNICO/SAÍDA DE ECF DE ESTABELECIMENTO USUÁRIO | Remessa de arquivo eletrônico, pelo estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado, contendo a relação dos ECF movimentados no mês de maio/2018. |
11 | ICMS/OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU REALIZADAS POR COMERCIAL ATACADISTA | Recolhimento do imposto, exceto por aqueles que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em maio/2018. |
IPVA | Recolhimento da 2ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 36, 37, 38, 39 e 40. |
NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCE | Apresentação da 2ª via, juntamente com o Atestado fornecido pelo Idaf e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações beneficiadas com crédito presumido realizadas no mês de maio/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações realizadas no mês de maio/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de maio/2018, com: cimento de qualquer tipo, exceto o branco e derivados ou não de petróleo - operações internas e interestaduais. |
14 | IPVA | Recolhimento da 2ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 56, 57, 58, 59 e 60, e da 3ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 01,02, 03, 04 e 05. |
PRODUTOR RURAL/NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO | Apresentação, à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, da 1ª via das Notas Fiscais de aquisição dos insumos utilizados em produtos agrícolas com saída tributada, cujos créditos de ICMS foram aproveitados em maio/2018. |
15 | DIEF - DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | Entrega, via internet, com dados relativos ao mês de maio/2018. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO INTERESTADUAL DESTINADA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE | Recolhimento, pelo contribuinte localizado em outra unidade da Federação, inscrito no cadastro de contribuintes, do imposto referente ao mês de maio/2018. |
IPVA | Recolhimento da 2ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 66, 67, 68, 69 e 70, e da 3ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 11,12, 13, 14 e 15. |
MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITE | Apresentação à repartição Fazendária, pelas cooperativas e empresas de laticínios, relativamente às entradas de leite e de creme de leite ocorridas no mês de maio/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações ocorridas no mês de maio/2018, com: café torrado ou moído; biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); óleos comestíveis, inclusive azeite; operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final. |
18 | ICMS/COMÉRCIO | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos, inclusive os atacadistas, hipermercados, supermercados e mercearias,exceto as que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em maio/2018. |
ICMS/SERVIÇOS | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, relativamente aos fatos geradores ocorridos em maio/2018. |
IPVA | Recolhimento da 2ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 76, 77, 78, 79 e 80, e da 3ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 21,22, 23, 24 e 25. |
19 | ICMS/CONSTRUÇÃO CIVIL | Recolhimento do imposto devido por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil,relativamente às operações promovidas no mês de maio/2018. |
ICMS/INDÚSTRIA | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico,relativamente aos fatos geradores ocorridos em maio/2018. |
IPVA | Recolhimento da 2ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 31, 32, 33, 34 e 35. |
29 | IPVA | Recolhimento da 3ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 91, 92, 93, 94 e 95. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO | Envio do arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado à Sefaz, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados - TED,referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês de maio/2018.
Nota: Esta obrigação aplica-se inclusive ao contribuinte que não realizou nenhuma operação ou prestação no período informado, caso em que o arquivo
magnético deverá conter apenas os registros 10, 11 e 90. |
CONTRIBUINTE SUBSTITUTO/ARQUIVO MAGNÉTICO | Envio do arquivo magnético à Sefaz, por meio de transmissão eletrônica de dados - TED, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês de maio/2018, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas peloregime de substituição tributária.
Nota: Este arquivo magnético substitui o exigido pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados desde que inclua todas as operações, mesmo
que não realizadas sob o regime de substituição tributária. |
30 | ARQUIVO ELETRÔNICO/ADMINISTRADORAS OU OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO | Remessa do arquivo eletrônico, pelas administradoras ou operadoras de cartão de crédito ou de débito, contendo as informações relativas a todas as
operações de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês de maio/2018. |
ARQUIVO TXT - USUÁRIO DE ECF | Transmissão, pelo contribuinte usuário de ECF, do arquivo em formato texto (TXT), de codificação ASCII, referente à totalidade dos dias de funcionamento do estabelecimento, contendo o Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF, gerados automaticamente e imediatamente após a emissão da Redução Z pelo
PAF-ECF, conforme estabelecido, respectivamente, no requisito XXV, 1, b, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 e no requisito XXVI, 5 do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse, referente ao mês de maio/2018. |