10 | ARQUIVO ELETRÔNICO/EMPRESA INTERVENTORA EM ECF COM MFB | Remessa de arquivo eletrônico, pela empresa interventora em ECF com Módulo Fiscal Blindado (MFB), o fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo a relação de
todas as intervenções técnicas para iniciação de ECF habilitando-o para emissão de documentos fiscais com a gravação dos dados de usuário, realizadas no mês de
fevereiro/2018. |
ARQUIVO ELETRÔNICO/EMPRESA INTERVENTORA EM ECF SEM MFB | Remessa de arquivo eletrônico, pela empresa interventora em ECF sem Módulo Fiscal Blindado (MFB), o fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo a relação de
todos os equipamentos iniciados no mês de fevereiro/2018. |
ARQUIVO ELETRÔNICO/INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS SENHAS DE ECF PARA HABILITAÇÃO DA GRAVAÇÃO DOS DADOS RELATIVOS AO ESTABELECIMENTO USUÁRIO | Remessa de arquivo eletrônico, pelo fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo as informações relativas às senhas informadas no mês de fevereiro/2018,
independentemente do local de destino do equipamento. |
ARQUIVO ELETRÔNICO/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL COMERCIALIZADOS | Remessa de arquivo eletrônico, pelo fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês de fevereiro/2018. |
ARQUIVO ELETRÔNICO/SAÍDA DE ECF DE ESTABELECIMENTO USUÁRIO | Remessa de arquivo eletrônico, pelo estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado, contendo a relação dos ECF
movimentados no mês de fevereiro/2018. |
12 | ICMS/OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU REALIZADAS POR COMERCIAL ATACADISTA | Recolhimento do imposto, exceto por aqueles que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/2018. |
NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCE | Apresentação da 2ª via, juntamente com o Atestado fornecido pelo Idaf e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações beneficiadas com
crédito presumido realizadas no mês de fevereiro/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de fevereiro/2018, com: cimento de qualquer tipo, exceto o branco e
derivados ou não de petróleo - operações internas e interestaduais. |
15 | DIEF - DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | Entrega via internet, com dados relativos ao mês de fevereiro/2018. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO INTERESTADUAL DESTINADA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE | Recolhimento, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, inscrito no cadastro de contribuintes, do imposto referente ao mês de fevereiro/2018. |
MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITE | Apresentação à repartição Fazendária, pelas cooperativas e empresas de laticínios, relativamente às entradas de leite e de creme de leite ocorridasno mês de
fevereiro/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações ocorridas no mês de fevereiro/2018, com: café torrado ou moído; biscoito, pães
industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); óleos comestíveis, inclusive azeite; operações relativas à venda por sistema demarketing
porta a porta a consumidor final. |
19 | ICMS/COMÉRCIO | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos, inclusive os atacadistas, hipermercados, supermercadose mercearias, exceto as
que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/2018. |
ICMS/CONSTRUÇÃO CIVIL | Recolhimento do imposto devido por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil, relativamente às
operações promovidas no mês de fevereiro/2018. |
ICMS/INDÚSTRIA | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, relativamente aos
fatos geradores ocorridos em fevereiro/2018. |
ICMS/SERVIÇOS | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte e de serviços postaise telegráficos,
relativamente aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/2018. |
30 | PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO | Envio do arquivo magnético único e validado pelosoftwareValidador atualizado à Sefaz, utilizando osoftwarede Transmissão Eletrônica de Dados - TED, referente à
totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês de fevereiro/2018.
Nota: Esta obrigação aplica-se inclusive ao contribuinte que não realizou nenhuma operação ou prestação no período informado, caso em que o arquivo magnético
deverá conter apenas os registros 10, 11 e 90. |
CONTRIBUINTE SUBSTITUTO/ARQUIVO MAGNÉTICO | Envio do arquivo magnético à Sefaz, por meio de transmissão eletrônica de dados - TED, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês de
fevereiro/2018, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime
de substituição tributária.
Nota: Este arquivo magnético substitui o exigido pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados desde que inclua todas as operações, mesmo que não
realizadas sob o regime de substituição tributária. |
31 | ARQUIVO ELETRÔNICO/ADMINISTRADORAS OU OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO | Remessa do arquivo eletrônico, pelas administradoras ou operadoras de cartão de crédito ou de débito, contendo as informações relativas a todas as operações de
crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês de fevereiro/2018. |
ARQUIVO TXT - USUÁRIO DE ECF | Transmissão, pelo contribuinte usuário de ECF, do arquivo em formato texto (TXT), de codificação ASCII, referente à totalidade dos dias de funcionamento do
estabelecimento, contendo o Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF, gerados automaticamente e imediatamente após a emissão da Redução Z pelo PAF-ECF,
conforme estabelecido, respectivamente, no requisito XXV, 1, “b”, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 e no requisito XXVI, 5 do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja
obrigado ao cumprimento desse, referente ao mês de fevereiro/2018. |