10 | ARQUIVO ELETRÔNICO/EMPRESA INTERVENTORA EM ECF COM MFB | Remessa de arquivo eletrônico, pela empresa interventoraemECF com Módulo Fiscal Blindado (MFB), o fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo a relação de todas as intervenções técnicas para iniciação de ECF habilitando-o para emissão de documentos fiscais com a gravação dos dados de usuário, realizadas no mês de novembro/2017.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ARQUIVO ELETRÔNICO/EMPRESA INTERVENTORA EM ECF SEM MFB | Remessa de arquivo eletrônico, pela empresa interventoraemECF sem Módulo Fiscal Blindado (MFB), o fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendoa
relação de todos os equipamentos iniciados no mês de novembro/2017.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ARQUIVO ELETRÔNICO/INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS SENHAS DE ECF PARA HABILITAÇÃO DA GRAVAÇÃO DOS DADOS RELATIVOS AO ESTABELECIMENTO USUÁRIO | Remessa de arquivo eletrônico, pelo fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo as informações relativas às senhas informadas no mês de
novembro/2017, independentemente do local de destino do equipamento.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ARQUIVO ELETRÔNICO/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL COMERCIALIZADOS | Remessa de arquivo eletrônico, pelo fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês de
novembro/2017.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ARQUIVO ELETRÔNICO/SAÍDA DE ECF DE ESTABELECIMENTO USUÁRIO | Remessa de arquivo eletrônico, pelo estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado, contendo a
relação dos ECF movimentados no mês de novembro/2017.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
11 | ICMS/OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU REALIZADAS POR COMERCIAL ATACADISTA | Recolhimento do imposto, exceto por aqueles que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em novembro/2017. |
NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCE | Apresentação da 2ª via, juntamente com o Atestado fornecido pelo Idaf e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações beneficiadas com crédito presumido realizadas no mês de novembro/2017.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de novembro/2017, com: cimento de qualquer tipo, exceto o branco e derivados ou não de petróleo - operações internas e interestaduais. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações realizadas no mês de novembro/2017. |
15 | DIEF - DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | Entrega via internet, com dados relativos ao mês de novembro/2017.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO INTERESTADUAL DESTINADA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE | Recolhimento, pelo contribuinte localizado em outra unidade da Federação, inscrito no cadastro de contribuintes, do imposto referente ao mês de novembro/2017. |
MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITE | Apresentação à repartição Fazendária, pelas cooperativas e empresas de laticínios, relativamente às entradas de leite e de creme de leite ocorridas no mês de novembro/2017.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações ocorridas no mês de novembro/2017, com: café torrado ou moído; biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); óleos comestíveis, inclusive azeite; operações relativas à venda por
sistema de marketing porta a porta a consumidor final. |
19 | ICMS/CONSTRUÇÃO CIVIL | Recolhimento do imposto devido por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil, relativamente às operações promovidas no mês de novembro/2017. |
ICMS/INDÚSTRIA | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, relativamente aos fatos geradores ocorridos em novembro/2017. |
ICMS/OPERAÇÕES VINCULADAS AO FUNDAP | Recolhimento do imposto devido decorrente das operações realizadas ao abrigo do sistema Fundap, relativamente ao mês de novembro/2017. |
25 | GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Remessa à Gerência Fiscal, pelos estabelecimentos que efetuaram retenção do imposto no mês de novembro/2017.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
CONTRIBUINTE SUBSTITUTO/ARQUIVO MAGNÉTICO | Envio do arquivo magnético à Sefaz, por meio de transmissão eletrônica de dados - TED, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas nomês de novembro/2017, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária.
Nota: Este arquivo magnético substitui o exigido pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados desde que inclua todas as operações, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 VRTE por arquivo magnético relativo à escrituração de livro, por exercício; e
- 2.000 VRTE por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração. |
31 | ARQUIVO ELETRÔNICO/ADMINISTRADORAS OU OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO | Remessa do arquivo eletrônico, pelas administradoras ou operadoras de cartão de crédito ou de débito, contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês de novembro/2017.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ARQUIVO TXT - USUÁRIO DE ECF | Transmissão, pelo contribuinte usuário de ECF, do arquivo em formato texto (TXT), de codificação ASCII, referente à totalidade dos dias de funcionamento do estabelecimento, contendo o Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF, gerados automaticamente e imediatamente após a emissão da Redução Z pelo PAF-ECF, conforme estabelecido, respectivamente, no requisito XXV, 1, “b”, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 e no requisito XXVI, 5 do Anexo I do Ato Cotepe
09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse, referente ao mês de novembro/2017.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 2.000 VRTEs por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração.
Esta penalidade será reduzida em 10%, se o recolhimento for espontâneo. |