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DiaTítuloDescrição
02SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de dezembro/2016.PENALIDADE - Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de dezembro/2016.PENALIDADE - Sem penalidade específica.
03SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de dezembro/2016.PENALIDADE - Sem penalidade específica.
05RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE COMBUSTÍVEIS DESONERADOS DO ICMS POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIALEntrega, à Secretaria Estadual da Fazenda, da relação de fornecimentos de combustíveis desonerados do ICMS por força de medida judicial, relativamente ao mês de dezembro/2016.PENALIDADE MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: - 100% do valor do imposto devido.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de dezembro/2016.PENALIDADE - Sem penalidade específica.
06TCFAES - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESPÍRITO SANTORecolhimento da taxa referente ao 4º trimestre de 2016.PENALIDADE - juros de mora de 1% ao mês, contado a partir do mês seguinte ao do vencimento; - multa moratória de 10%. A multa poderá ser reduzida a 5% se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao do vencimento.
09ICMS/SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃORecolhimento do imposto relativo aos documentos fiscais emitidos no mês de dezembro/2016, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, exceto serviços postais e telegráficos.PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações realizadas no mês de dezembro/2016.PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso
10ARQUIVO ELETRÔNICO/EMPRESA INTERVENTORA EM ECF COM MFBRemessa de arquivo eletrônico, pela empresa interventora em ECF com Módulo Fiscal Blindado (MFB), o fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo a relação de todas as intervenções técnicas para iniciação de ECF habilitando-o para emissão de documentos fiscais com a gravação dos dados de usuário, realizadas no mês de dezembro/2016.PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
ARQUIVO ELETRÔNICO/EMPRESA INTERVENTORA EM ECF SEM MFBRemessa de arquivo eletrônico, pela empresa interventora em ECF sem Módulo Fiscal Blindado (MFB), o fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo a relação de todos os equipamentos iniciados no mês de dezembro/2016.PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
ARQUIVO ELETRÔNICO/INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS SENHAS DE ECF PARA HABILITAÇÃO DA GRAVAÇÃO DOS DADOS RELATIVOS AO ESTABELECIMENTO USUÁRIORemessa de arquivo eletrônico, pelo fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo as informações relativas às senhas informadas no mês de dezembro/2016, independentemente do local de destino do equipamento.PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
ARQUIVO ELETRÔNICO/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL COMERCIALIZADOSRemessa de arquivo eletrônico, pelo fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês de dezembro/2016.PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
ARQUIVO ELETRÔNICO/SAÍDA DE ECF DE ESTABELECIMENTO USUÁRIORemessa de arquivo eletrônico, pelo estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado, contendo a relação dos ECF movimentados no mês de dezembro/2016.PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
ICMS/OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU REALIZADAS POR COMERCIAL ATACADISTARecolhimento do imposto, exceto por aqueles que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2016.PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso
NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCEApresentação da 2ª via, juntamente com o Atestado fornecido pelo Idaf e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações beneficiadas com crédito presumido realizadas no mês de dezembro/2016.PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
PEDIDO PARA INCLUSÃO NA LISTAGEM DE EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORASEncaminhamento do pedido pela empresa industrial exportadora ao Setor de Importação e Exportação da Coordenação de Fiscalização, com informações relativas ao 2º semestre de 2016.PENALIDADE Não há penalidade.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de dezembro/2016, com: cimento de qualquer tipo, exceto o branco e derivados ou não de petróleo - operações internas e interestaduais.PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso
13PRODUTOR RURAL/NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃOApresentação, à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, da 1ª via das Notas Fiscais de aquisição dos insumos utilizados em produtos agrícolas com saída tributada, cujos créditos de ICMS foram aproveitados em dezembro/2016.PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de dezembro/2016.PENALIDADE - Sem penalidade específica.
15DIEF - DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAISEntrega via internet, com dados relativos ao mês de dezembro/2016.PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
16ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO INTERESTADUAL DESTINADA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTERecolhimento, pelo contribuinte localizado em outra unidade da Federação, inscrito no cadastro de contribuintes, do imposto referente ao mês de dezembro/2016.PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso
MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITEApresentação à repartição Fazendária, pelas cooperativas e empresas de laticínios, relativamente às entradas de leite e de creme de leite ocorridas no mês de dezembro/2016.PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações ocorridas no mês de dezembro/2016, com: café torrado ou moído; biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); óleos comestíveis, inclusive azeite; operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final.PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso
18ICMS/COMÉRCIORecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos, inclusive os atacadistas, hipermercados, supermercados e mercearias, exceto as que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2016.PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso
ICMS/SERVIÇOSRecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2016.PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso
19ICMS/CONSTRUÇÃO CIVILRecolhimento do imposto devido por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil, relativamente às operações promovidas no mês de dezembro/2016.PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso
ICMS/INDÚSTRIARecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2016.PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso
20EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de dezembro/2016.PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - multa de 1.000 VRTE por arquivo, desde que a falta seja suprida até o 30º dia subsequente ao do vencimento da obrigação; ou - multa de 2.000 VRTE por arquivo, após o 30º dia subsequente ao do vencimento da obrigação, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e da solicitação para exibição judicial. Esta penalidade será reduzida em 10%, se o recolhimento for espontâneo.
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de dezembro/2016.PENALIDADE - Sem penalidade específica.
25GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARemessa à Gerência Fiscal, pelos estabelecimentos que efetuaram retenção do imposto no mês de dezembro/2016.PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
26ICMS/OPERAÇÕES VINCULADAS AO FUNDAPRecolhimento do imposto devido decorrente das operações realizadas ao abrigo do sistema Fundap, relativamente ao mês de dezembro/2016.PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso
31ARQUIVO ELETRÔNICO/ADMINISTRADORAS OU OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITORemessa do arquivo eletrônico, pelas administradoras ou operadoras de cartão de crédito ou de débito, contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês de dezembro/2016.PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
ARQUIVO TXT - USUÁRIO DE ECFTransmissão, pelo contribuinte usuário de ECF, do arquivo em formato texto (TXT), de codificação ASCII, referente à totalidade dos dias de funcionamento do estabelecimento, contendo o Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF, gerados automaticamente e imediatamente após a emissão da Redução Z pelo PAF-ECF, conforme estabelecido, respectivamente, no requisito XXV, 1, b, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 e no requisito XXVI, 5 do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse, referente ao mês de dezembro/2016.PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 2.000 VRTEs por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração. Esta penalidade será reduzida em 10%, se o recolhimento for espontâneo.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICOEnvio do arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado à Sefaz, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês de dezembro/2016.Nota: Esta obrigação aplica-se inclusive ao contribuinte que não realizou nenhuma operação ou prestação no período informado, caso em que o arquivo magnético deverá conter apenas os registros 10, 11 e 90.PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 1.000 VRTE por arquivo magnético relativo à escrituração de livro, por exercício; e - 2.000 VRTE por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração.
CONTRIBUINTE SUBSTITUTO/ARQUIVO MAGNÉTICOEnvio do arquivo magnético à Sefaz, por meio de transmissão eletrônica de dados - TED, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês de dezembro/2016, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária.Nota: Este arquivo magnético substitui o exigido pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados desde que inclua todas as operações, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária.PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 1.000 VRTE por arquivo magnético relativo à escrituração de livro, por exercício; e - 2.000 VRTE por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração.