Junho de 2012 41 obrigações

Espirito Santo
Capital: Vitória · http://www.es.gov.br
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Dia 01 2 obrigações
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo importador, referente ao mês de maio/2012.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de maio/2012.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
Dia 04 2 obrigações
IPVA
Recolhimento 2ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 06, 07, 08 e 09. PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de maio/2012.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
Dia 05 2 obrigações
IPVA
Recolhimento 2ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 10, 16, 17 e 18. PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE COMBUSTÍVEIS DESONERADOS DO ICMS POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL
Entrega, à Secretaria Estadual da Fazenda, da relação de fornecimentos de combustíveis desonerados do ICMS por força de medida judicial, relativamente ao
mês de maio/2012. PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: - 100% do valor do imposto devido.
Dia 06 2 obrigações
IPVA
Recolhimento da 2ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 19, 20, 26 e 27. PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de maio/2012. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
Dia 10 1 obrigação
ARQUIVO ELETRÔNICO/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL COMERCIALIZADOS
Remessa de arquivo eletrônico, pelo fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês de maio/2012. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
Dia 11 5 obrigações
ICMS/OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU REALIZADAS POR COMERCIAL ATACADISTA
Recolhimento do imposto, exceto por aqueles que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em maio/2012. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
IPVA
Recolhimento da 2ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 28, 29, 30 e 36. PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCE
Apresentação da 2ª via, juntamente com o Atestado fornecido pelo Idaf e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações beneficiadas
com crédito presumido realizadas no mês de maio/2012. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações realizadas no mês de maio/2012, com: derivados do fumo; cerveja, chope,
refrigerante, água mineral ou potável e gelo classificados nas posições 22.01 a 22.03 NBM/SH; açúcar; produtos farmacêuticos; picolés, sorvetes e acessórios ou componentes destinados a integrar ou acondicionar o sorvete, tais como: casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 4011 e 4013 e na subposição 4012.90 da NCM/SH; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; veículos novos com seus respectivos acessórios; filme fotográfico e cinematográfico e slide; aparelhos de barbear, lâminas de barbear e isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis; lâmpada elétrica e eletrônica; reator e starter; pilhas e baterias elétricas, e acumuladores elétricos; disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem; material de construção - telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas; rações tipo pet para animais domésticos; aparelhos celulares e cartões inteligentes; autopeças; vermute e outros vinhos de uvas frescas, aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 22.05, e bebidas alcoólicas quentes, classificadas na posição 22.08 da NCM/SH; colchoaria; bebidas quentes.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de maio/2012, com: cimento de qualquer tipo, exceto
branco e derivados ou não de petróleo - operações internas e interestaduais. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 12 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da 2ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 37, 38, 39 e 40. PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
Dia 13 2 obrigações
IPVA
Recolhimento da 2ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 46, 47 e 48.
PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de maio/2012.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
Dia 14 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da 2ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 49, 50 e 56.
PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
Dia 15 7 obrigações
ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de maio/2012, observando-se
que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - Sem penalidade específica.
DIEF - DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Entrega via internet, com dados relativos ao mês de maio/2012. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
IPVA
Recolhimento da 2ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 57, 58 e 59. PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITE
Apresentação à repartição Fazendária, pelas cooperativas e empresas de laticínios, relativamente às entradas de leite e de creme de leite ocorridas no mês de
maio/2012. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
PRODUTOR RURAL/NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO
Apresentação, à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, da 1ª via das Notas Fiscais de aquisição dos insumos utilizados em produtos agrícolas com
saída tributada, cujos créditos de ICMS foram aproveitados em maio/2012. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COURO
Entrega, à repartição fiscal, pelos curtumes e estabelecimentos congêneres, relativa às entradas ocorridas no mês de maio/2012. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações ocorridas no mês de maio/2012, com: café torrado ou moído; biscoito, pães
industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); óleos comestíveis, inclusive azeite; operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 18 3 obrigações
ICMS/COMÉRCIO
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos, inclusive os atacadistas, hipermercados, supermercados e mercearias, exceto as que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em maio/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SERVIÇOS
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, relativamente aos fatos geradores ocorridos em maio/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
IPVA
Recolhimento da 2ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 60, 66 e 67.
PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
Dia 19 3 obrigações
ICMS/CONSTRUÇÃO CIVIL
Recolhimento do imposto devido por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil,
relativamente às operações promovidas no mês de maio/2012. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/INDÚSTRIA
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico,
relativamente aos fatos geradores ocorridos em maio/2012. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
IPVA
Recolhimento da 2ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 68, 69 e 70. PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
Dia 20 2 obrigações
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de maio/2012. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - multa de 1.000 VRTEs por arquivo, desde que a falta seja suprida até o 30º dia subsequente ao do vencimento da obrigação; ou - multa de 2.000 VRTEs por arquivo, após o 30º dia subsequente ao do vencimento da obrigação, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata
suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e da solicitação para exibição judicial. Esta penalidade será reduzida em 10%, se o recolhimento for espontâneo.
IPVA
Recolhimento da 2ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 76, 77 e 78. PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
Dia 21 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da 2ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 79, 80 e 86.
PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o
vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
Dia 22 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da 2ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 87, 88 e 89.
PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o
vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
Dia 23 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente
ao mês de maio/2012. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
Dia 25 2 obrigações
IPVA
Recolhimento da 2ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 90, 96 e 97.
PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o
vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Remessa à Gerência Fiscal, pelos estabelecimentos que efetuaram retenção do imposto no mês de maio/2012. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
Dia 26 2 obrigações
ICMS/OPERAÇÕES VINCULADAS AO FUNDAP
Recolhimento do imposto devido decorrente das operações realizadas ao abrigo do sistema Fundap, relativamente ao mês de maio/2012. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
IPVA
Recolhimento da 2ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 98, 99 e 00. PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o
vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
Dia 29 1 obrigação
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO
Final do prazo para entrega com dados relativos a maio/2012, pelos contribuintes autorizados a emitir documentos fiscais e/ou escriturar livros fiscais através de
processamento eletrônico de dados. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 1.000 VRTE por arquivo magnético relativo à escrituração de livro, por exercício; e - 2.000 VRTE por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração.