02 | IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da 1ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 01, 02 e 03. PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo importador, referente ao mês de março/2012. PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de março/2012. PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
03 | IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da 1ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 04, 05 e 11. PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de março/2012. PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
05 | IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da 1ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 15, 21 e 22. PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE COMBUSTÍVEIS DESONERADOS DO ICMS POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL | Entrega, à Secretaria Estadual da Fazenda, da relação de fornecimentos de combustíveis desonerados do ICMS por força de medida judicial, relativamente ao
mês de março/2012. PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: - 100% do valor do imposto devido. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de março/2012. PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
09 | IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da 1ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 23, 24 e 25. PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações realizadas no mês de março/2012, com: cigarros e outros produtos derivados de
fumo; bebidas; açúcar; medicamentos; picolés e sorvetes; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; filme fotográfico e cinematográfico e slide; lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reator e starter; pilha e bateria elétrica; disco fonográfico e fita virgem ou gravada; telha cumeeira e caixa d’água de cimento, amianto e fibrocimento; veículos automotores novos de2e4rodas; autopeças; rações tipo pet para animais domésticos; vermute e outros vinhos de uvas frescas, aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 2205, e bebidas alcoólicas quentes, classificadas na posição 2208 da NCM/SH; colchoaria; e bebidas quentes.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
10 | ARQUIVO ELETRÔNICO/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL COMERCIALIZADOS | Remessa de arquivo eletrônico, pelo fabricante ou importador de ECF, à Sefaz contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês de março/2012. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ICMS/OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU REALIZADAS POR COMERCIAL ATACADISTA | Recolhimento do imposto, exceto por aqueles que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/2012. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da 1ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 31, 32 e 33. PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCE | Apresentação da 2ª via, juntamente com o Atestado fornecido pelo Idaf e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações beneficiadas
com crédito presumido realizadas no mês de março/2012. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de março/2012, com: - cimento de qualquer tipo (exceto branco); e - gás natural, derivados de petróleo, combustível, álcool carburante, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
13 | IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da 1ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 52, 53, 54 e 55. PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas
bases, referente ao mês de março/2012. PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
15 | ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de março/2012, observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - Sem penalidade específica. |
DIEF - DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | Entrega via internet, com dados relativos ao mês de março/2012.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
16 | MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITE | Apresentação à repartição Fazendária, pelas cooperativas e empresas de laticínios, relativamente às entradas de leite e de creme de leite ocorridas no mês de março/2012.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
PRODUTOR RURAL/NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO | Apresentação, à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, da 1ª via das Notas Fiscais de aquisição dos insumos utilizados em produtos agrícolas com saída tributada, cujos créditos de ICMS foram aproveitados em março/2012.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COURO | Entrega, à repartição fiscal, pelos curtumes e estabelecimentos congêneres, relativa às entradas ocorridas no mês de março/2012.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações ocorridas no mês de março/2012, com:
- café torrado e/ou moído; - biscoitos, pães industrializados e massas de qualquer espécie e derivados de farinha de trigo; - óleos comestíveis, inclusive azeite; e - venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
18 | ICMS/COMÉRCIO | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos, inclusive os atacadistas, hipermercados, supermercados e mercearias, exceto as que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SERVIÇOS | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e
telegráficos, relativamente aos fatos geradores ocorridos em março/2012. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da 1ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 65, 71, 72 e 73. PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
19 | ICMS/CONSTRUÇÃO CIVIL | Recolhimento do imposto devido por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil,
relativamente às operações promovidas no mês de março/2012. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico,
relativamente aos fatos geradores ocorridos em março/2012. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da 1ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 74, 75, 81 e 82. PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
20 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de março/2012. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - multa de 1.000 VRTEs por arquivo, desde que a falta seja suprida até o 30º dia subsequente ao do vencimento da obrigação; ou - multa de 2.000 VRTEs por arquivo, após o 30º dia subsequente ao do vencimento da obrigação, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata
suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e da solicitação para exibição judicial. Esta penalidade será reduzida em 10%, se o recolhimento for espontâneo. |
IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da 1ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 83, 84, 85 e 91. PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
23 | IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da 1ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 92, 93, 94 e 95. PENALIDADE: I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente
ao mês de março/2012. PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |