04 | IPVA | Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 06, 07, 08 e 09.
Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 01 e 02.
PENALIDADE
I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o
vencimento;
II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo importador, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
05 | IPVA | Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 00, 16, 17 e 18.
Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 03 e 04.
PENALIDADE
I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o
vencimento;
II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE COMBUSTÍVEIS DESONERADOS DO ICMS POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL | Entrega, à Secretaria Estadual da Fazenda, da relação de fornecimentos de combustíveis desonerados do ICMS por força de medida judicial, relativamente ao mês de
abril/2009.
PENALIDADE
MULTA PELA FALTA DE ENTREGA:
- 100% do valor do imposto devido. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
06 | IPVA | Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 19, 10, 26 e 27.
Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 05 e 11.
PENALIDADE
I -multa de 0,33%(trinta e três centésimo por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o
vencimento;
II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
08 | COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL | Remessa, à Repartição Fiscal da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a abril/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCE | Apresentação da 2ª via, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações beneficiadas com
crédito presumido realizadas no mês de abril/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
11 | IPVA | Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 46, 47, 48 e 49.
Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 21 e 22.
PENALIDADE
I - multa de 0,33%(trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias
após o vencimento;
II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações realizadas no mês de abril/2009, com: cigarros e outros produtos derivados de fumo;
bebidas; açúcar; medicamentos; picolés e sorvetes; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; filme
fotográfico e cinematográfico e slide; lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro; lâmpada elétrica, reator e starter; pilha e bateria elétrica; disco
fonográfico e fita virgem ou gravada; telha cumeeira e caixa d’água de cimento, amianto e fibrocimento; veículos automotores novos de2e4 rodas; autopeças; e rações
tipo pet para animais domésticos.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | do imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de abril/2009, com:
- cimento de qualquer tipo (exceto branco); e
- gás natural, derivados de petróleo, combustível, álcool carburante, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
13 | IPVA | Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 58, 59 e 50.
Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 31, 32 e 33.
PENALIDADE
I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o
vencimento;
II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês
de abril/2009.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
15 | ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivomagnético relativo aomês de abril/2009, observando-se que deverá
ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- Sem penalidade específica. |
DIEF - DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | Entrega via internet, com dados relativos aos mês de abril/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
IPVA |
IPVA | da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 69, 60 e 76.
Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 42, 43 e 44.
PENALIDADE
I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o
vencimento;
II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITE | Apresentação à repartição Fazendária, pelas cooperativas e empresas de laticínios, relativamente às entradas de leite e de creme de leite ocorridas nomês de abril/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição |
PRODUTOR RURAL/NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO | Apresentação, à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, da 1ª via das Notas Fiscais de aquisição dos insumos utilizados em produtos agrícolas com saída
tributada, cujos créditos de ICMS foram aproveitados em abril/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COURO | Entrega, à repartição fiscal, pelos curtumes e estabelecimentos congêneres, relativa às entradas ocorridas no mês de abril/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações ocorridas no mês de abril/2009, com:
- café torrado e/ou moído;
- biscoitos, pães industrializados e massas de qualquer espécie e derivados de farinha de trigo;
- óleos comestíveis, inclusive azeite; e
- venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
18 | ICMS/COMÉRCIO | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos, inclusive os atacadistas, hipermercados, supermercados emercearias, exceto as
que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
ICMS/SERVIÇOS | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte e de serviços postais
relativamente aos fatos geradores ocorridos em abril/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
IPVA | Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 77, 78 e 79.
Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 45 e 51.
PENALIDADE
I - multa de 0,33%(trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias
após o vencimento;
II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
19 | ICMS/INDÚSTRIA | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, relativamente aos
fatos geradores ocorridos em abril/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
IPVA | Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 70, 86 e 87.
Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 52, 53 e 54.
PENALIDADE
I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o
vencimento;
II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
20 | ICMS/COMERCIANTE AMBULANTE | Recolhimento do valor estimado de 21 VRTE relativamente ao mês de maio/2009, pelas pessoas físicas que exerçam a atividade de vendedor ambulante, camelô,
quiosque, trailler e similares, incluídas no cadastro especial das Gerências Regionais da Receita.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
IPVA | Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 88, 89 e 80.
Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 55, 61 e 62.
PENALIDADE
I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o
vencimento;
II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
22 | IPVA | Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 99 e 90.
Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 71, 72 e 73.
PENALIDADE
I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o
vencimento;
II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente aomês de
abril/2009.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
26 | ICMS/OPERAÇÕES VINCULADAS AO FUNDAP | Recolhimento do imposto devido decorrente das operações realizadas ao abrigo do sistema FUNDAP, relativamente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
IPVA | Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 82, 83 e 84.
PENALIDADE
I - multa de 0,33%(trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias
após o vencimento;
II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
29 | DOT - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS | Entrega, inclusive pelos estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, em qualquer Agência da Receita Estadual, em disquete, juntamente com 2 vias das
respectivas declarações impressas pelo próprio programa, assinadas pelo contribuinte ou pelo seu representante devidamente habilitado, relativa ao exercício de 2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
MEMORANDO/EXPORTAÇÃO | Entrega da 3ª via, à Agência da Receita, pelo destinatário exportador, relativamente aos embarques de mercadorias para o exterior efetivados no mês de abril/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO | Final do prazo para entrega com dados relativos a abril/2009, pelos contribuintes autorizados a emitir documentos fiscais e/ou escriturar livros fiscais atravé
processamento eletrônico de dados.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 VRTE por arquivo magnético relativo à escrituração de livro, por exercício; e
- 2.000 VRTE por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração. |