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DiaTítuloDescrição
04IPVARecolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 06, 07, 08 e 09. Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 01 e 02. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de abril/2009. PENALIDADE Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de abril/2009. PENALIDADE Sem penalidade específica.
05IPVARecolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 00, 16, 17 e 18. Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 03 e 04. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE COMBUSTÍVEIS DESONERADOS DO ICMS POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIALEntrega, à Secretaria Estadual da Fazenda, da relação de fornecimentos de combustíveis desonerados do ICMS por força de medida judicial, relativamente ao mês de abril/2009. PENALIDADE MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: - 100% do valor do imposto devido.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de abril/2009. PENALIDADE Sem penalidade específica.
06IPVARecolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 19, 10, 26 e 27. Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 05 e 11. PENALIDADE I -multa de 0,33%(trinta e três centésimo por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de abril/2009. PENALIDADE Sem penalidade específica.
07IPVARecolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 28, 29, 20 e 36. Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 12 e 13. PENALIDADE I - multa de 0,33%(trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
08COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCALRemessa, à Repartição Fiscal da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a abril/2009. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCEApresentação da 2ª via, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações beneficiadas com crédito presumido realizadas no mês de abril/2009. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
11IPVARecolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 46, 47, 48 e 49. Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 21 e 22. PENALIDADE I - multa de 0,33%(trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações realizadas no mês de abril/2009, com: cigarros e outros produtos derivados de fumo; bebidas; açúcar; medicamentos; picolés e sorvetes; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; filme fotográfico e cinematográfico e slide; lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro; lâmpada elétrica, reator e starter; pilha e bateria elétrica; disco fonográfico e fita virgem ou gravada; telha cumeeira e caixa d’água de cimento, amianto e fibrocimento; veículos automotores novos de2e4 rodas; autopeças; e rações tipo pet para animais domésticos. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAdo imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de abril/2009, com: - cimento de qualquer tipo (exceto branco); e - gás natural, derivados de petróleo, combustível, álcool carburante, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
12IPVARecolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 40, 56 e 57. Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 23, 24 e 25. PENALIDADE I - multa de 0,33%(trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
13IPVARecolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 58, 59 e 50. Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 31, 32 e 33. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de abril/2009. PENALIDADE Sem penalidade específica.
14IPVARecolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 66, 67 e 68. Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 34, 35 e 41. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
15ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAISRemessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivomagnético relativo aomês de abril/2009, observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - Sem penalidade específica.
DIEF - DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAISEntrega via internet, com dados relativos aos mês de abril/2009. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. IPVA
IPVAda cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 69, 60 e 76. Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 42, 43 e 44. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITEApresentação à repartição Fazendária, pelas cooperativas e empresas de laticínios, relativamente às entradas de leite e de creme de leite ocorridas nomês de abril/2009. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição
PRODUTOR RURAL/NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃOApresentação, à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, da 1ª via das Notas Fiscais de aquisição dos insumos utilizados em produtos agrícolas com saída tributada, cujos créditos de ICMS foram aproveitados em abril/2009. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COUROEntrega, à repartição fiscal, pelos curtumes e estabelecimentos congêneres, relativa às entradas ocorridas no mês de abril/2009. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações ocorridas no mês de abril/2009, com: - café torrado e/ou moído; - biscoitos, pães industrializados e massas de qualquer espécie e derivados de farinha de trigo; - óleos comestíveis, inclusive azeite; e - venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
18ICMS/COMÉRCIORecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos, inclusive os atacadistas, hipermercados, supermercados emercearias, exceto as que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/2009. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
ICMS/SERVIÇOSRecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte e de serviços postais relativamente aos fatos geradores ocorridos em abril/2009. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
IPVARecolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 77, 78 e 79. Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 45 e 51. PENALIDADE I - multa de 0,33%(trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
19ICMS/INDÚSTRIARecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, relativamente aos fatos geradores ocorridos em abril/2009. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
IPVARecolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 70, 86 e 87. Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 52, 53 e 54. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
20ICMS/COMERCIANTE AMBULANTERecolhimento do valor estimado de 21 VRTE relativamente ao mês de maio/2009, pelas pessoas físicas que exerçam a atividade de vendedor ambulante, camelô, quiosque, trailler e similares, incluídas no cadastro especial das Gerências Regionais da Receita. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
IPVARecolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 88, 89 e 80. Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 55, 61 e 62. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
21IPVARecolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 96, 97 e 98. Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 63, 64 e 65. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
22IPVARecolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 99 e 90. Recolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 71, 72 e 73. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente aomês de abril/2009. PENALIDADE Sem penalidade específica.
25IPVARecolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 74, 75 e 81 PENALIDADE I - multa de 0,33%(trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
26ICMS/OPERAÇÕES VINCULADAS AO FUNDAPRecolhimento do imposto devido decorrente das operações realizadas ao abrigo do sistema FUNDAP, relativamente ao mês de abril/2009. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
IPVARecolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 82, 83 e 84. PENALIDADE I - multa de 0,33%(trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
27IPVARecolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 85, 91 e 92. PENALIDADE I - multa de 0,33%(trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
28IPVARecolhimento da segunda cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 93, 94 e 95. PENALIDADE I - multa de 0,33%(trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
29DOT - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEISEntrega, inclusive pelos estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, em qualquer Agência da Receita Estadual, em disquete, juntamente com 2 vias das respectivas declarações impressas pelo próprio programa, assinadas pelo contribuinte ou pelo seu representante devidamente habilitado, relativa ao exercício de 2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
MEMORANDO/EXPORTAÇÃOEntrega da 3ª via, à Agência da Receita, pelo destinatário exportador, relativamente aos embarques de mercadorias para o exterior efetivados no mês de abril/2009. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICOFinal do prazo para entrega com dados relativos a abril/2009, pelos contribuintes autorizados a emitir documentos fiscais e/ou escriturar livros fiscais atravé processamento eletrônico de dados. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 1.000 VRTE por arquivo magnético relativo à escrituração de livro, por exercício; e - 2.000 VRTE por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração.