Sábado, 18 de Julho de 2026

Anuncie com a gente
Você está em:
Estadual Agenda Tributária

Abril de 2009 38 obrigações

Bandeira de Espirito Santo
Espirito Santo
Ir para o dia
Ir para o dia
Dia 01 2 obrigações
IPVA
Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 01, 02 e 03. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de março/2009. PENALIDADE Sem penalidade específica.
Dia 02 3 obrigações
IPVA
Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 04, 05 e 11. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de março/2009. PENALIDADE Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo importador, referente ao mês de março/2009. PENALIDADE Sem penalidade específica.
Dia 03 2 obrigações
IPVA
Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 12, 13 e 14. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE COMBUSTÍVEIS DESONERADOS DO ICMS POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL
Entrega, à Secretaria Estadual da Fazenda, da relação de fornecimentos de combustíveis desonerados do ICMS por força demedida judicial, relativamente ao mês de março/2009. PENALIDADE MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: - 100% do valor do imposto devido.
Dia 06 2 obrigações
IPVA
Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 15, 21 e 22. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente aomês demarço/2009. PENALIDADE Sem penalidade específica.
Dia 07 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 23, 24 e 25. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
Dia 08 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 31, 32 e 33. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
Dia 09 3 obrigações
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL
Remessa, à Repartição Fiscal da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a março/2009. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCE
Apresentação da 2ª via, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações beneficiadas com crédito presumido realizadas no mês de março/2009. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações realizadas no mês de março/2009, com: cigarros e outros produtos derivados de fumo; bebidas; açúcar; medicamentos; picolés e sorvetes; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; filme fotográfico e cinematográfico e slide; lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro; lâmpada elétrica, reator e starter; pilha e bateria elétrica; disco fonográfico e fita virgem ou gravada; telha cumeeira e caixa d’água de cimento, amianto e fibrocimento; veículos automotores novos de2e4 rodas; autopeças; e rações tipo pet para animais domésticos. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
Dia 13 3 obrigações
IPVA
Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 34, 35, 41 e 42. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de março/2009, com: - cimento de qualquer tipo (exceto branco); e - gás natural, derivados de petróleo, combustível, álcool carburante, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de março/2009. PENALIDADE Sem penalidade específica.
Dia 14 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 43, 44, 45 e 51. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
Dia 15 7 obrigações
ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de março/2009, observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - Sem penalidade específica.
DIEF - DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Entrega via internet, com dados relativos aos mês de março/2009. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
IPVA
Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 52, 53, 54 e 55. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITE
Apresentação à repartição Fazendária, pelas cooperativas e empresas de laticínios, relativamente às entradas de leite e de creme de leite ocorridas nomês de março/2009. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
PRODUTOR RURAL/NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO
Apresentação, à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, da 1ª via das Notas Fiscais de aquisição dos insumos utilizados em produtos agrícolas com saída tributada, cujos créditos de ICMS foram aproveitados em março/2009. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COURO
Entrega, à repartição fiscal, pelos curtumes e estabelecimentos congêneres, relativa às entradas ocorridas no mês de março/2009. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações ocorridas no mês de março/2009, com: - café torrado e/ou moído; - biscoitos, pães industrializados e massas de qualquer espécie e derivados de farinha de trigo; - óleos comestíveis, inclusive azeite; e - venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
Dia 16 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 61, 62, 63 e 64. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
Dia 17 4 obrigações
ICMS/COMÉRCIO
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos, inclusive os atacadistas, hipermercados, supermercados emercearias, exceto as que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/2009. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
ICMS/INDÚSTRIA
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, relativamente aos fatos geradores ocorridos em março/2009. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
ICMS/SERVIÇOS
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, relativamente aos fatos geradores ocorridos em março/2009. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
IPVA
Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 65,71,72 e 73. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
Dia 20 1 obrigação
ICMS/COMERCIANTE AMBULANTE
Recolhimento do valor estimado de 21 VRTE relativamente ao mês de março/2009, pelas pessoas físicas que exerçam a atividade de vendedor ambulante, camelô, quiosque, trailler e similares, incluídas no cadastro especial das Gerências Regionais da Receita. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
Dia 22 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 74, 75, 81 e 82. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
Dia 23 2 obrigações
IPVA
Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 83, 84, 85 e 91. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de março/2009. PENALIDADE Sem penalidade específica.
Dia 24 2 obrigações
ICMS/OPERAÇÕES VINCULADAS AO FUNDAP
Recolhimento do imposto devido decorrente das operações realizadas ao abrigo do sistema FUNDAP, relativamente ao mês de março/2009. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
IPVA
Recolhimento da cota única ou primeira cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 92, 93, 94 e 95. PENALIDADE I - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
Dia 30 2 obrigações
MEMORANDO/EXPORTAÇÃO
Entrega da 3ª via, à Agência da Receita, pelo destinatário exportador, relativamente aos embarques de mercadorias para o exterior efetivados no mês de março/2009. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO
Final do prazo para entrega comdados relativos amarço/2009, pelos contribuintes autorizados a emitir documentos fiscais e/ou escriturar livros fiscais através de processamento eletrônico de dados. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 1.000 VRTE por arquivo magnético relativo à escrituração de livro, por exercício; e - 2.000 VRTE por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração.