06 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E | Remessa, pelo importador, referente ao mês de fevereiro/2006. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de fevereiro/2006. |
BOLETIM ABATE - Indústrias Fri | Entrega até 5 (cinco) dias após o mês em que ocorreu o abate (Art. 287, § 3º, do RICMS / ES). |
ICMS - Bolsa de Mercadoria ou | Último dia para o recolhimento do ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A., referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês de FEVEREIRO de 2006 (Até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente - Art. 317, III, do RICMS/ES). |
RELAÇÃO DOS DESTINATÁRIOS DE P | O fabricante e o distribuidor do combustível líquido ou lubrificante, derivados de petróleo, demais lubrificantes, derivados ou não do petróleo, que não recolheram o ICMS, por força de medida judicial, ficam obrigados a encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, até os 05 (cinco) primeiros dias do mês subseqüente ao fornecimento, a relação dos destinatários dos produtos, na qual deverá conter a razão social, o nome fantasia, o número de inscrição estadual, o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, a data, as quantidades fornecidas e os valores (Lei nº 7.517/2003). |
09 | ICMS - ST - Substituição Tribu | Último dia para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos a seguir relacionados (Até o dia 09 (nove) do mês subseqüente - Anexo V do RICMS/ES):
- Cigarro, charuto, cigarrilha de fumo (tabaco), etc.;
- Cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo;
- Açúcar do tipo refinado, cristal e outros;
- Medicamentos e outros produtos farmáceuticos;
- Picolés, sorvetes e acessórios ou componentes designados a integrar ou acondicionar o sorvete, tais como: casquinha, cobertura, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros;
- Pneumáticos, câmeras-de-ar e protetores de borracha;
- Tintas e vernizes e outras mercadorias da indústria química ;
- Veículos novos com seus respectivos acessórios e veículos com duas rodas;
- Filme fotográfico e cinematográfico e "slide;
- Navalhas, l;aminas de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso à gás,não recarregável;
- Lâmpadas elétricas e eletrônicas;
- Reator e "starter";
- Pilha e bateria elétrica;
- Disco fonográfico, fita virgem ou gravada, e outros suportes para reprodução e gravação de som e imagem;
- Telha cumeeira e caixas d`água de cimento, amianto, fibrocimento e polietileno e fibra de vidro;
- Peças em geral;
- Ração tipo pet para animais domésticas;
Código do Tributo:
137-6 - Substituição Tributária - Outros Estados
138-4 - Substituição Tributária - Dentro do Estado
155-4 - Substituição Tributária - Auto-Peças |
10 | ICMS - Prestadores de Serviço | Último dia para recolhimento do ICMS devido por prestadores de serviço de transporte e de serviços postais e telegráficos, referente ao mês de FEVEREIRO de 2006 (Até do 10º dia do mês subseqüente - Art. 168, IX, "a", do RICMS/ES).
Código do Tributo: 125-2 |
ICMS - Estabelecimentos Comerc | Último dia para recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, referente ao mês de FEVEREIRO de 2006 (Até do 10º dia do mês subseqüente - Art. 168, IX, "b", do RICMS/ES).
Código do Tributo: 121-0 |
ICMS - Substituição Tributária | Último dia para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos a seguir relacionados: (Até do 10º dia do mês subseqüente - Anexo V do RICMS/ES)
- Cimento de qualquer tipo, exceto o branco;
- Aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como aguarrás mineral;
- Combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou nào de petróleo, lubrifcantes, gás natural veicular e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 03/99.
Código do Tributo:
137-6 - Substituição Tributária - Outros Estados
138-4 - Substituição Tributária - Dentro do Estado
139-2 - Substituição Tributária - Fronteira |
ICMS - Gás Natural Canalizado | Recolhimento até o 10º (décimo) dia de cada mês, relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas à residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. |
ISSQN Retido na Fonte - Municí | Último dia para recolhimento do ISSQN Retido na Fonte, referente ao mês de FEVEREIRO de 2006 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 1º do Decreto nº 11.852/04). |
ISSQN Variável - Município de | Último dia para recolhimento do ISSQN Variável, que será calculado com base no preço do serviço, referente ao mês de FEVEREIRO de 2006 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 2º do Decreto nº 1.852/04). |
ISSQN Estimado - Município de | Último dia para recolhimento do ISSQN Estimado, referente ao mês de FEVEREIRO de 2006 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 3º do Decreto nº 11.852/04). |
ISSQN - Serviço de Saúde, Assi | Quando se tratar dos serviços constantes nos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.13, 4.14, 4.19 e 4.20 da Lista de Serviço anexa à Lei nº 6.075/2003, prestados ao Serviço Único de Saúde (SUS) ou seu sucedâneo, entidades estatais de saúde, planos de saúde, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o pagamento dos referidos serviços (Art. 2º, I, do Decreto nº 11.852/04). |
ISSQN - Construção Civil - Mun | Quando se tratar dos serviços constantes nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.17 da Lista de Serviço anexa à Lei nº 6.075/2003, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o 10º dia do mês imediatamente posterior ao mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador (Art. 2º, II, do Decreto nº 11.852/04). |
NOTAS FISCAIS PRODUTOR RURAL - | Último dia para apresentação dos blocos usados e em uso, ainda não visados pelo Fisco, referentes ao mês de FEVEREIRO de 2006 (Até do 10º dia do mês subseqüente - Art. 552, § 4º, II do RICMS/ES). |
NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DE | Último dia para apresentação das primeiras vias das Notas Fiscais de aquisição de insumos agropecuários à Agencia da Receita Estadual da circunscrição do produtor rural, referente ao mês de FEVEREIRO de 2006 (Até do 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente - Art. 91 do RICMS/ES). |
15 | ICMS - Estabelecimentos Indust | Último dia para recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos indústrias, referente ao mês de FEVEREIRO de 2006 (Até o dia 15 (quinze) de cada mês - Art. 168, VIII, do RICMS/ES).
Código do Tributo: 122-8 |
ICMS - Substituição Tributária | Último dia para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos a seguir relacionados: (Até o dia 15 (quinze) de cada mês - Anexo V do RICMS/ES):
- Café torrado e moído;
- Aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como aguarrás mineral;
- Biscoito, pães industrializados e massa de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo);
- Óleos comestíveis, inclusive azeite, óleo de soja e azeite nacional, demais óleos e azeite importado;
- Operações relativas à venda por marketing porta-a-porta a consumidor final;
Código do Tributo:
137-6 - Substituição Tributária - Outros Estados
138-4 - Substituição Tributária - Dentro do Estado |
MAPA DE LEITE / CREME DE LEITE | Último dia para apresentação do Mapa de Produção de leite e de creme de leite à Agencia da Receita Estadual de circunscrição do contribuinte, referente ao mês de FEVEREIRO de 2006 (Até o dia 15 (quinze) de cada mês - Art. 334 do RICMS/ES). |
ICMS - Bolsa de Mercadoria ou | Último dia para o recolhimento do ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A., referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do mês de MARÇO de 2006 (Até o dia 15 (quinze) do mês - Art. 317, I, do RICMS/ES). |