06 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E | Remessa, pelo importador, referente ao mês de janeiro/2006. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de janeiro/2006. |
BOLETIM ABATE - Indústrias Fri | Entrega até 5 (cinco) dias após o mês em que ocorreu o abate (Art. 287, § 3º, do RICMS / ES). |
ICMS - Bolsa de Mercadoria ou | Último dia para o recolhimento do ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A., referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês de JANEIRO de 2006 (Até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente - Art. 317, III, do RICMS/ES). |
RELAÇÃO DOS DESTINATÁRIOS DE P | O fabricante e o distribuidor do combustível líquido ou lubrificante, derivados de petróleo, demais lubrificantes, derivados ou não do petróleo, que não recolheram o ICMS, por força de medida judicial, ficam obrigados a encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, até os 05 (cinco) primeiros dias do mês subseqüente ao fornecimento, a relação dos destinatários dos produtos, na qual deverá conter a razão social, o nome fantasia, o número de inscrição estadual, o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, a data, as quantidades fornecidas e os valores (Lei nº 7.517/2003). |
09 | ICMS - ST - Substituição Tribu | Último dia para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos a seguir relacionados (Até o dia 09 (nove) do mês subseqüente - Anexo V do RICMS/ES):
- Cigarro, charuto, cigarrilha de fumo (tabaco), etc.;
- Cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo;
- Açúcar do tipo refinado, cristal e outros;
- Medicamentos e outros produtos farmáceuticos;
- Picolés, sorvetes e acessórios ou componentes designados a integrar ou acondicionar o sorvete, tais como: casquinha, cobertura, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros;
- Pneumáticos, câmeras-de-ar e protetores de borracha;
- Tintas e vernizes e outras mercadorias da indústria química ;
- Veículos novos com seus respectivos acessórios e veículos com duas rodas;
- Filme fotográfico e cinematográfico e "slide;
- Navalhas, l;aminas de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso à gás,não recarregável;
- Lâmpadas elétricas e eletrônicas;
- Reator e "starter";
- Pilha e bateria elétrica;
- Disco fonográfico, fita virgem ou gravada, e outros suportes para reprodução e gravação de som e imagem;
- Telha cumeeira e caixas d`água de cimento, amianto, fibrocimento e polietileno e fibra de vidro;
- Peças em geral;
- Ração tipo pet para animais domésticas;
Código do Tributo:
137-6 - Substituição Tributária - Outros Estados
138-4 - Substituição Tributária - Dentro do Estado
155-4 - Substituição Tributária - Auto-Peças |
10 | ICMS - Prestadores de Serviço | Último dia para recolhimento do ICMS devido por prestadores de serviço de transporte e de serviços postais e telegráficos, referente ao mês de JANEIRO de 2006 (Até do 10º dia do mês subseqüente - Art. 168, IX, "a", do RICMS/ES).
Código do Tributo: 125-2 |
ICMS - Estabelecimentos Comerc | Último dia para recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, referente ao mês de JANEIRO de 2006 (Até do 10º dia do mês subseqüente - Art. 168, IX, "b", do RICMS/ES).
Código do Tributo: 121-0 |
ICMS – ST - Substituição Tribu | Último dia para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos a seguir relacionados: (Até do 10º dia do mês subseqüente - Anexo V do RICMS/ES)
- Cimento de qualquer tipo, exceto o branco;
- Aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como aguarrás mineral;
- Combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou nào de petróleo, lubrifcantes, gás natural veicular e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 03/99.
Código do Tributo:
137-6 - Substituição Tributária - Outros Estados
138-4 - Substituição Tributária - Dentro do Estado
139-2 - Substituição Tributária - Fronteira |
ICMS - Gás Natural Canalizado | Recolhimento até o 10º (décimo) dia de cada mês, relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas à residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. |
ISSQN Retido na Fonte - Municí | Último dia para recolhimento do ISSQN Retido na Fonte, referente ao mês de JANEIRO de 2006 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 1º do Decreto nº 11.852/04). |
ISSQN Variável - Município de | Último dia para recolhimento do ISSQN Variável, que será calculado com base no preço do serviço, referente ao mês de JANEIRO de 2006 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 2º do Decreto nº 1.852/04). |
ISSQN Estimado - Município de | Último dia para recolhimento do ISSQN Estimado, referente ao mês de JANEIRO de 2006 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 3º do Decreto nº 11.852/04). |
ISSQN - Serviço de Saúde, Assi | Quando se tratar dos serviços constantes nos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.13, 4.14, 4.19 e 4.20 da Lista de Serviço anexa à Lei nº 6.075/2003, prestados ao Serviço Único de Saúde (SUS) ou seu sucedâneo, entidades estatais de saúde, planos de saúde, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o pagamento dos referidos serviços (Art. 2º, I, do Decreto nº 11.852/04). |
ISSQN - Construção Civil - Mun | Quando se tratar dos serviços constantes nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.17 da Lista de Serviço anexa à Lei nº 6.075/2003, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o 10º dia do mês imediatamente posterior ao mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador (Art. 2º, II, do Decreto nº 11.852/04). |
NOTAS FISCAIS PRODUTOR RURAL - | Último dia para apresentação dos blocos usados e em uso, ainda não visados pelo Fisco, referentes ao mês de JANEIRO de 2006 (Até do 10º dia do mês subseqüente - Art. 552, § 4º, II do RICMS/ES). |
DMCA - Demonstrativo de Crédit | Último dia para apresentação do DMCA, que será preenchidos pelos estabelecimentos que gerarem, transferirem, utilizarem, receberem ou devolverem crédito acumulado do imposto, referente ao mês de JANEIRO de 2006 (Até do 10º dia do mês subseqüente - Art. 120, §§ 1º e 3º, do RICMS/ES). |
NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DE | Último dia para apresentação das primeiras vias das Notas Fiscais de aquisição de insumos agropecuários à Agencia da Receita Estadual da circunscrição do produtor rural, referente ao mês de JANEIRO de 2006 (Até do 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente - Art. 91 do RICMS/ES). |
15 | DECLARAÇÃO DE MOVIMENTO DE CAF | Último dia para apresentação, via Internet, da Declaração de Movimento de Café Cru, referente ao mês de JANEIRO de 2006 (Até o dia 15 (quinze) de cada mês - Art. 759, § 2º, do RICMS/ES). |
DIA/ICMS - Documento de Inform | Último dia para apresentação, via Internet, do DIA/ICMS, referente ao mês de JANEIRO de 2006 (Até o dia 15 (quinze) de cada mês - Art. 759, § 2º, do RICMS/ES). |
DS - Declaração Simplificada - | Último dia para apresentação, via Internet, da DS/MEE, referente ao mês de JANEIRO de 2006 (Até o dia 15 (quinze) de cada mês - Art. 759, § 2º, do RICMS/ES). |
ICMS - Estabelecimentos Indust | Último dia para recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos indústrias, referente ao mês de JANEIRO de 2006 (Até o dia 15 (quinze) de cada mês - Art. 168, VIII, do RICMS/ES).
Código do Tributo: 122-8 |
ICMS - ST - Substituição Tribu | Último dia para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos a seguir relacionados: (Até o dia 15 (quinze) de cada mês - Anexo V do RICMS/ES):
- Café torrado e moído;
- Aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como aguarrás mineral;
- Biscoito, pães industrializados e massa de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo);
- Óleos comestíveis, inclusive azeite, óleo de soja e azeite nacional, demais óleos e azeite importado;
- Operações relativas à venda por marketing porta-a-porta a consumidor final;
Código do Tributo:
137-6 - Substituição Tributária - Outros Estados
138-4 - Substituição Tributária - Dentro do Estado |
MAPA DE LEITE / CREME DE LEITE | Último dia para apresentação do Mapa de Produção de leite e de creme de leite à Agencia da Receita Estadual de circunscrição do contribuinte, referente ao mês de JANEIRO de 2006 (Até o dia 15 (quinze) de cada mês - Art. 334 do RICMS/ES). |
ICMS - Bolsa de Mercadoria ou | Último dia para o recolhimento do ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A., referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do mês de FEVEREIRO de 2006 (Até o dia 15 (quinze) do mês - Art. 317, I, do RICMS/ES). |