Você está em:

Agenda Tributária

Estadual

Distrito Federal

Brasília

http://www.df.gov.br/
DiaTítuloDescrição
01Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
02Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR e o Distribuidor de GLPEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
SIMPLES NACIONAL - Substituição TributáriaRecolhimento da Substituição Tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 do segundo mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
03Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR e o Distribuidor de GLPEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
06- ICMS ST - Entradas - Concessionárias de VeículosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 001/2009.
- ICMS ST - Entradas - Farmácias de Grande FaturamentoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões.
- ICMS ST - Entradas - HipermercadosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - área de venda superior a 5. 000 m2 - Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 001/2009.
- ICMS-ST - Aquisições InterestaduaisRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 05 do mês subsequente, correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês.
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto e o Distribuidor de GLPEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto e pelo distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
09- ICMS - Energia elétricaRecolhimento do ICMS incidente sobre a entrada no território do Distrito Federal de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade federada, na condição de substituto tributário, até o dia 09 do mês subsequente.
- Substituição Tributária - Substitutos Tributários Situados em Outras UFRecolhimento da Substituição Tributária pelos contribuintes de outras Unidades da Federação inscritos no Distrito Federal.
ICMS ST - Produtos DiversosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente a realização das operações, para os itens relacionados no Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, com exceção dos itens 2, 3 e 4 que possuem vencimento em data específica. O mesmo se aplica para os itens 5 e 8 relacionados no Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF.
10- ICMS - Estabelecimento IndustrialRecolhimento do ICMS, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
- ICMS - Petróleo e CombustíveisRecolhimento do ICMS, até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos.
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 10 do mês subsequente a realização das operações.ICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes
13Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 10 do mês subsequente a realização das operações.Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
15- ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (Contribuinte de outra UF)Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza, por contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Distrito Federal, recolhimento até o dia 15 do mês subsequente.
ICMS ST - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 15 do mês subsequente a realização das operações.
20- Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do IPI estabelecidos no Distrito Federal, com a totalidade das informações correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
- ICMS - Encerramento de atividadeRecolhimento do ICMS, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final.
- ICMS - Estabelecimentos ComerciaisRecolhimento do ICMS, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.
b) período de apuração relativo a abril de 2021, com vencimento original em 20.05.2021, vence em 20.09.2021 e 20.10.2021; ec) período de apuração relativo a maio de 2021, com vencimento original em 21.06.2021, vence em 22.11.2021 e 20.12.2021.
- ICMS - Exportação não efetivadaRecolhimento do ICMS, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente à não efetivação da exportação, nos termos do artigo 312 do RICMS/DF.
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês, até o dia 20 do mês corrente.Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do ICMS e ISS estabelecidos no Distrito Federal, com a totalidade das informações correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.
29- ICMS - Distribuidoras de Energia ElétricaRecolhimento do ICMS, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica.
30- Administradoras de Cartões - Arquivo MagnéticoEnvio, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, realizadas no mês anterior por contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, até o último dia útil do mês subsequente.