02 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Fund. Legal:
Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso II, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Fund. Legal:
Cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS 04/2014 c/c ATO COTEPE ICMS 68/2020. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fund. Legal:
Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso IV, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020. |
SIMPLES NACIONAL - Substituição Tributária | Recolhimento da Substituição Tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 do segundo mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
Fund. Legal: inciso III do artigo 321-J do RICMS/DF. |
03 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fund. Legal:
Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso III, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Fund. Legal:
Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014 c/c Ato COTEPE ICMS 68/2020. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fund. Legal:
Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso IV, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020. |
06 | ICMS ST - Entradas - Concessionárias de Veículos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 001/2009.
Fund. Legal: artigo 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1º, inciso II, da IN nº 05/2009. |
ICMS ST - Entradas - Farmácias de Grande Faturamento | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões.
Fund. Legal: artigo 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1º, inciso III, da IN nº 05/2009. |
ICMS ST - Entradas - Hipermercados | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - área de venda superior a 5. 000 m2 - Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 001/2009.
Fund. Legal: artigo 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1º, inciso I, da IN nº 05/2009. |
ICMS-ST - Aquisições Interestaduais | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 05 do mês subsequente, correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês.
Fund. Legal: Portaria nº 217/2012. |
10 | ICMS - Estabelecimento Industrial | Recolhimento do ICMS, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
Fund. Legal: artigo 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF. |
ICMS - Petróleo e Combustíveis | Recolhimento do ICMS, até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos.
Fund. Legal: artigo 74, inciso V, do RICMS/DF. |
ICMS - Produtor Rural | Recolhimento do ICMS, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
Fund. Legal: artigo 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF. |
ICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medidos | Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação relacionadas em Ato COTEPE/ICMS, que possuam regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o ICMS. O devido por todos os estabelecimentos da empresa de telecomunicação será apurado e recolhido por meio de um só documento de arrecadação. Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacionalde Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente.
Fund. Legal: artigo 298, inciso II, alínea "a" do RICMS/DF. |
ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo. O recolhimento do imposto, que será efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, não poderá ser inferior a 70 % do valor devido no mês anterior. Estas disposições não se aplicam às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
Fund. Legal: artigo 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF. |
GIA-ST | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que efetuar a retenção de imposto, nas operações com mercadorias constantes do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, com retenção do ICMS Substituição Tributária em favor do Distrito Federal, até o dia 10 do mês subsequente.
Fund. Legal: artigo 207, § 3º, do RICMS/DF. |
ICMS ST - Cimento de qualquer espécie | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 10 do mês subsequente a realização das operações.
Fund. Legal: item 2.2 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF. |
ICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 10 do mês subsequente a realização das operações.
Fund. Legal: item 4.22 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF. |
13 | Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Fund. Legal:
Cláusula sétima, incisos I e II, do Protocolo ICMS 04/2014 c/c Ato COTEPE ICMS 68/2020. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Fund. Legal:
Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso V, alínea "a", do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020. |
15 | ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (Contribuinte de outra UF) | Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza, por contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Distrito Federal, recolhimento até o dia 15 do mês subsequente.
Fund. Legal: artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF e Portaria nº 91/2012. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscritos no CF/DF, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Fund. Legal:
artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF. |
ICMS ST - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 15 do mês subsequente a realização das operações.
Fund. Legal:
item 3.2 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF. |
20 | Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do IPI estabelecidos no Distrito Federal, com a totalidade das informações correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Fund. Legal: Instrução Normativa nº 1.685/2017. |
ICMS - Encerramento de atividade | Recolhimento do ICMS, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final.
Fund. Legal: artigo 74,inciso I, alínea "b", do RICMS/DF. |
ICMS - Estabelecimentos Comerciais | Recolhimento do ICMS, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.
Fund. Legal: artigo 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF. |
ICMS - Exportação não efetivada | Recolhimento do ICMS, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente à não efetivação da exportação, nos termos do artigo 312 do RICMS/DF.
Fund. Legal: artigo 74,inciso I, alínea "c", do RICMS/DF. |
ICMS - Indústrias de Cimento | Recolhimento do ICMS, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento.
Fund. Legal: artigo 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF. |
ICMS - Prestadores de Serviços | Recolhimento do ICMS, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços.
Fund. Legal: artigo 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF. |
ICMS ST - Entradas - Concessionárias de Veículos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês corrente, até o dia 20, pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 001/2009.
Fund. Legal: Artigo 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1º, inciso II, da IN nº 05/2009. |
ICMS ST - Entradas - Farmácias de Grande Faturamento | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês corrente, até o dia 20, pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões.
Fund. Legal: Artigo 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1º, inciso III, da IN nº 05/2009. |
ICMS ST - Entradas - Hipermercados | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês corrente, até o dia 20, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - área de venda superior a 5. 000 m²- Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 001/2009.
Fund. Legal: Artigo 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1º, inciso I, da IN nº 05/2009. |
ICMS-ST - Aquisições Interestaduais | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês, até o dia 20 do mês corrente.
Fund. Legal: Portaria nº 217/2012. |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do ICMS e ISS estabelecidos no Distrito Federal, com a totalidade das informações correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Fund. Legal: Decreto n° 39.789/2019 |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.
Fund. Legal: artigo 74, inciso I, alínea "d", do RICMS/DF. |