09 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DIVERSOS | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de junho/2008, com os seguintes produtos: – veículos, inclusive de duas rodas motorizados (motocicletas); – pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; – medicamentos; – tintas e vernizes e outros produtos da indústria química; – materiais de construção; – cigarros e artigos correlatos; – farinha de trigo; – disco fonográfico e fita virgem ou gravada; – sorvete; – aparelho e lâmina de barbear; – isqueiro descartável; – filme fotográfico ou cinematográfico; – ; slide – lâmpada elétrica ou eletrônica, reator e ; starter – rações tipo para animais domésticos; pet – bateria e pilha elétrica; e – energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SAÍDAS PARA REVENDEDORES QUE EFETUEM VE | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de junho/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
10 | ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF | Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, todas as vias do atestado, referente a junho/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 631,27. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF | Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a junho/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 631,27. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais que não possuam prazos específicos, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/PRODUTOR RURAL | Recolhimento do imposto devido, inclusive do diferencial de alíquota, relativo a maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS – DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONE | Remessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravados, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem comoa o Departamento da Receita Federal, referente a junho/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 210,43. |
GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO | Remessa, à Subsecretaria da Receita, por contribuinte que promover operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, com destino a contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), ou que adquirir mercadorias ou serviços sujeitos ao regime de substituição tributária, relativo a junho/2008, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas a este regime. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 210,43 |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de junho/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E DERIVADOS | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de junho/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
21 | ICMS/SIMPLES-CANDANGO | Recolhimento do imposto devido por feirantes e ambulantes inscritos no SIMPLES-Candango, relativo a junho/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a junho/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/ESTIMATIVA | Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa fixa, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a junho/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/FABRICANTES DE CIMENTO | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a junho/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Recolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviços de transporte interestadual, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a junho/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
IPVA | Recolhimento da 3ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 27, 37, 28 e 38. Recolhimento da 2ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 29, 39, 20 e 30. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto, relativo ao mês de junho/2008, devido pelas empresas ou contribuintes a elas equiparados e por sociedade de profissionais. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
RELAÇÃO DE RETENÇÕES EFETUADAS | Remessa, à repartição fiscal, pelos contribuintes responsáveis pela retenção e recolhimento do ISS-Substituição Tributária, na condição de contratante, fonte pagadora ou intermediário, referente ao mês de junho/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 200,81 (ver nota complementar ao final) |
CONTRIBUINTE SUBSTITUTO – SAÍDAS DESTINADAS A REVENDEDORES QUE EFETUEM | Remessa, à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, do arquivo magnético junho/2008, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 210,43 |