06 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de maio/2016. |
IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO | Recolhimento da 5ª parcela, referente ao exercício de 2016. |
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes sujeitos à alíquota proporcional, incidente sobre a receita bruta, alíquotas fixas mensais e estimativa, referente às prestações realizadas no mês de maio/2016. |
ISS/RETENÇÃO NA FONTE | Recolhimento do imposto retido pelos contribuintes substitutos, exceto os que tenham prazos específicos, relativos ao mês de maio/2016. |
10 | CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL/DEMONSTRATIVO DAS REMESSAS E DEVOLUÇÕES/ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa do arquivo magnético, contendo o demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, à repartição fiscal a que esteja vinculado, pelos estabelecimentos consignantes, referente ao mês de maio/2016.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO:
- Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período. |
RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS DE PEDIDO DE USO DE ECF | Envio à Geafi - Gerência de Automação Fiscal, pela empresa credenciada a intervir em ECF, do arquivo eletrônico, gravado em mídia ótica, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS 09/2009, contendo a relação de todas as intervenções técnicas de pedido de uso de ECF realizadas no mês de maio/2016. |
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Apresentação, por meio eletrônico de transmissão de dados, pelos sujeitos passivos por substituição, inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS), ainda que no período de apuração não tenha ocorrido operação sujeita à substituição tributária, referente ao mês de maio/2016.
PENALIDADE
FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO:
- Multa de R$ 460,00. |
ICMS/ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA/FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS OU BOLACHAS | Recolhimento do imposto devido por antecipação, apurado na forma do artigo 377 do RICMS-BA, pelos contribuintes detentores de regime especial, relativamente às entradas de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, oriundas do exterior ou de outras Unidades da Federação, ocorridas no mês de maio/2016. |
DMS - DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS - PRESTADORES E TOMADORES DE SERVIÇO - MENSAL | Transmissão pelos contribuintes obrigados, referente ao mês de maio/2016.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSÃO DE DADOS:
- R$ 400,00 por mês. |
DMS-IF - DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - MENSAL | Transmissão pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central, e o prestador de serviço de credenciamento de cartão de crédito, exclusivamente em relação a este serviço, contendo o Módulo de Apuração Mensal do ISS, referente ao mês de maio/2016 e os Módulos Demonstrativo Contábil e Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis referentes a 2015.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSÃO DE DADOS:
- R$ 400,00 por mês. |
15 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa, à Geafi - Gerência de Automação Fiscal, dos arquivos magnéticos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito, realizadas no mês de maio/2016.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA OU FORA DOS PADRÕES:
- Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período. |
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS - DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS E DECLARAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO PRESUMIDO/EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADO | Remessa à repartição fiscal do domicílio, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a maio/2016.
PENALIDADE
FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO:
- R$ 230,00, por mês. |
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO - SINTEGRA | Entrega, via internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 1, 2 ou 3, referente ao movimento econômico do mês de maio/2016.
NOTA: O usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensado da entrega deste arquivo.
PENALIDADE
Multa de R$ 1.380,00 pela falta de entrega, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto, devido pelo responsável em decorrência de substituição tributária, relativo às saídas de mercadorias do estabelecimento, bem como em relação às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, referente ao mês de maio/2016. |
20 | DMA - DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS | Envio, mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, pelos contribuintes que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal ou pelo regime simplificado de tributação para empresas de construção civil, relativamente às operações realizadas em maio/2016.
Observação: os contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos, bem como os que utilizarem regime especial de escrituração centralizada, e os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como empresa de transportes, de telecomunicações, de rádio e televisão, de correios, de eletricidade e de captação, tratamento e distribuição de água, deverão apresentar a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - (CS-DMA), juntamente com a DMA.
PENALIDADE
FALTA DE APRESENTAÇÃO:
- Multa de R$ 460,00. |
DMD - DECLARAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS COM ICMS DIFERIDO | Envio, mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento, relativamente às operações realizadas em maio/2016.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO:
- Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período. |
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO - SINTEGRA | Entrega, via internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 4, 5 ou 6, referente ao movimento econômico do mês de maio/2016.
NOTA: O usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensado da entrega deste arquivo.
PENALIDADE
Multa de R$ 1.380,00 pela falta de entrega, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação. |
25 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de maio/2016.
PENALIDADE
- Multa R$ 1.380,00 pela falta de entrega ou entrega sem as informações exigidas. |
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO - SINTEGRA | Entrega, via internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 7 e 8, referente ao movimento econômico do mês de maio/2016.
NOTA: O usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensado da entrega deste arquivo.
PENALIDADE
Multa de R$ 1.380,00 pela falta de entrega, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação. |
30 | IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Recolhimento da cota única, sem desconto, ou 3ª cota, pelos proprietários de veículos com final de placa 4, referente ao exercício de 2016. |
TRANSPORTADORA - ARQUIVO ELETRÔNICO | Envio do arquivo eletrônico tipo Word, Excel ou arquivo txt, para a inspetoria fiscal de circunscrição pelas transportadoras, contendo relação das notas fiscais referentes às mercadorias objeto da ação fiscal no mês de maio/2016, e ainda não satisfeita a obrigação tributária.
PENALIDADE
FALTA DE APRESENTAÇÃO:
- Multa de R$ 460,00. |
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO - SINTEGRA | Entrega, via internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 9 e 0, referente ao movimento econômico do mês de maio/2016.
NOTA: O usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensado da entrega deste arquivo.
PENALIDADE
Multa de R$ 1.380,00 pela falta de entrega, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação. |