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Agenda Tributária

Estadual

DiaTítuloDescrição
03Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
04Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto o Distribuidor de GLPEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
11DAM Simplificada - pelo estabelecimento agropecuárioEntrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS Simplificada - DAM Simplificada, pelos estabelecimentos agropecuários sujeitos ao regime normal e de estimativa, previstos respectivamente nos artigos 40 e?42 do RICMS/AM, contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, referente ao mês anterior.
DAM Simplificada - pelo estabelecimento comercialEntrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS Simplificada - DAM Simplificada, pelos estabelecimentos comerciais sujeitos ao regime normal e de estimativa, previstos respectivamente nos artigos 40 e?42 do RICMS/AM, contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, referente ao mês anterior.
DAM Simplificada - pelo estabelecimento prestador de serviçoEntrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS Simplificada - DAM Simplificada, pelos estabelecimentos prestadores de serviços sujeitos ao regime normal e de estimativa, previstos respectivamente nos artigos 40 e?42 do RICMS/AM, contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, referente ao mês anterior.
DAM Simplificada - pelo substituto tributário de outra unidade da FederaçãoEntrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS Simplificada - DAM Simplificada, pelo substituto tributário de outra unidade da Federação, contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega até o sétimo dia útil do mês subsequente.
12Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, por estabelecimento industrial, comercial, agropecuário ou prestador de serviços, referente ao mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente ao período de apuração.
15- Arquivo Magnético - Energia elétricaEntrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003.
- SINTEGRA - IndústriaEntrega do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados (PED), dos ramos de indústria, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração. Entrega do dia 01 até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração.
- SINTEGRA - Usuário de ECFEntrega do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de ECF, exceto no caso de ECF-MR sem capacidade de comunicação com computador, contendo os registros das operações e prestações, realizadas no período de apuração, conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95, ou outro que venha a substituí-lo, até o dia quinze do mês subsequente ao das operações e prestações.
Arquivo EletrônicoEntrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003.
Demonstrativo de Apuração da Participação Especial ? DAPEEntrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, trimestralmente, até o dia 15 do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil.
23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior.
28Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional, deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
30SINTEGRA - ComércioEntrega do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados (PED), do ramo de comércio contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração. Entrega do dia 16 até o dia 30 do mês subsequente ao período de apuração.
SINTEGRA - Prestador de ServiçosEntrega do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados (PED), prestadores de serviços, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração. Entrega do dia 16 até o dia 30 do mês subsequente ao período de apuração.