02 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
ICMS ST - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, na hipótese de responsabilidade atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. |
05 | - ARQUIVO MAGNÉTICO - Administradoras de cartões de crédito ou débito | Entrega, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito e similares em conta corrente, até o 5º dia do mês subsequente ao fato gerador, de arquivo eletrônico contendo as informações relativas às transações de pagamento efetuado com os respectivos cartões e correspondentes a operações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, inscritos no Estado do Amapá. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
13 | - ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. |
- ICMS - Normal | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- ICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medidos | Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. |
- ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscal, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. |
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes. |
- ICMS ST - Complementação da Substituição Tributária - Operações Internas | Complementação efetuada pelo contribuinte substituído para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o valor do imposto presumido pago por substituição tributária ou antecipação e do imposto efetivo calculado sobre o valor de venda da mercadoria, quando o valor a complementar for superior ao saldo credor de ICMS da apuração. |
- ICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’água | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações internas com telhas, cumeeira e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas. |
- ICMS ST – Rações para Animais Domésticos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com ração para animais domésticos. |
Antecipação do ICMS - Aquisições interestaduais de vestuário; calçados; bolsas e acessórios; e tecidos | Recolhimento do imposto antecipado referente às aquisições interestaduais de vestuário, calçados, bolsas e acessórios, e tecidos, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria em território amapaense, para contribuintes adimplentes com suas obrigações principal e acessórias. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), por refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100,referente ao mês anterior. |
ICMS ST - Autopeças | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com autopeças. |
ICMS ST - Bebidas quentes | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com bebidas quentes. |
ICMS ST - Cigarros e outros produtos derivados do fumo | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com cigarros e derivados do fumo. |
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
ICMS ST - Materiais de Limpeza | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com materiais de limpeza. |
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. |
ICMS ST - Materiais elétricos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com materiais elétricos. |
ICMS ST - Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha. |
ICMS ST - Produtos Alimentícios | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com produtos alimentícios. |
ICMS ST - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
ICMS ST - Sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina. |
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química. |
ICMS ST - Veículos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com veículos automotores novos. |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Lâmpada, reator e Stater | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com lâmpadas, reatores e "starter". |