10 | - ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - Aquisições interestaduais: Vestuário; Calçados; Bolsas e Acessórios; e Tecidos. | Recolhimento do imposto antecipado referente às aquisições interestaduais de vestuário, calçados, bolsas e acessórios, e tecidos, pagamento até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. |
- Abatedouros - Relação das Entradas e Abates | Entrega, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. |
- ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. |
- ICMS - Normal | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- ICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medidos | Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. |
- ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscal, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. |
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes. |
- ICMS ST - Complementação da Substituição Tributária - Operações Internas | Complementação efetuada pelo contribuinte substituído para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o valor do imposto presumido pago por substituição tributária ou antecipação e do imposto efetivo calculado sobre o valor de venda da mercadoria, quando o valor a complementar for superior ao saldo credor de ICMS da apuração. |
- ICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’água | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com telhas, cumeeira e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas. |
- ICMS ST - Rações para Animais Domésticos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com ração para animais domésticos. |
- ICMS Transportes - Complementação | Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP), até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. |
- Transporte Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais | Entrega de relação contendo a numeração do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, até o dia 10 do mês seguinte. |
GIA-ST | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Amapá ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS ST - Autopeças | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com autopeças. |
ICMS ST - Bebidas quentes | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com bebidas quentes. |
ICMS ST - Cigarros e outros produtos derivados do fumo | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com cigarros e derivados do fumo. |
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
ICMS ST - Materiais de Limpeza | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com materiais de limpeza. |
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. |
ICMS ST - Materiais elétricos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com materiais elétricos. |
ICMS ST - Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha. |
ICMS ST - Produtos Alimentícios | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com produtos alimentícios. |
ICMS ST - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
ICMS ST - Sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina. |
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química. |
ICMS ST - Veículos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com veículos automotores novos. |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Lâmpada, reator e Stater | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com lâmpadas, reatores e "starter". |