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Agenda Tributária

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01- DIFAL ? Construtora ? 2ª QuinzenaRecolhimento pela empresa inscrita no CACEAL, como empresa de construção civil, do imposto devido por diferencial de alíquotas, calculado na forma do artigo 716 do RICMS/AL, até o primeiro dia útil posterior a cada quinzena de aquisição das mercadorias ou bens.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
02Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto o Distribuidor de GLPEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
09ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do imposto devido por diferencial de alíquotas, nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, até o 9° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS Normal - ExtratorRecolhimento pelos estabelecimentos extratores, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS Normal - GeradorRecolhimento pelos estabelecimentos geradores, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS Normal - IndústriaRecolhimento do ICMS pelos estabelecimentos industriais, exceto o textil, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS Normal - Prestadores de Serviços de TransporteRecolhimento pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS Normal - ProdutorRecolhimento do ICMS pelos estabelecimentos produtores, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS Normal -Prestadores de Serviços de ComunicaçãoRecolhimento do ICMS pelos estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS - Antecipação Tributária Com Encerramento da Fase De TributaçãoRecolhimento, do ICMS com encerramento da fase de tributação (antecipação), nas operações com calçados, exceto para o contribuinte do Simples Nacional, até o dia 09 (nove) do mês seguinte:
a) da entrada da mercadoria no estabelecimento, no caso de aquisição interna;b) da remessa da mercadoria pelo fornecedor, no caso de aquisição interestadual; ou
c) do fato gerador da importação da mercadoria, no caso de aquisição do exterior.- ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes ? Contribuinte Outra UF
- ICMS - Transporte AéreoRecolhimento do ICMS pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
- ICMS Normal - Indústria têxtilRecolhimento pelos estabelecimentos industriais têxteis até o 9º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS Retido - Prestações de serviço de comunicação realizadas por contribuinte para a Caixa Econômica FederalRecolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação realizadas por contribuinte para a Caixa Econômica Federal, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante GNRE.
- ICMS ST - Artigos de papelaria - IndustriaRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo estabelecimento industrial fabricante não optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, nas saídas internas, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Artigos de papelaria ? Contribuinte outra UFRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) como substituto, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Artigos de papelaria ? Simples NacionalRecolhimento do imposto devido por substituição tributária será recolhido pelo remetente inscrito no CACEAL optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição, até o dia 09 do segundo mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Autopeças - Contribuinte de outra UFRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. Lembrando que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (Comunicado nº 015/2011).
- ICMS ST - Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chopeRecolhimento pelo sujeito responsável nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador - Industrial fabricanteRecolhimento, do imposto devido por substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, pelo estabelecimento industrial fabricante, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador ? Contribuinte de outra UFRecolhimento, do imposto devido por substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, pelo remetente de outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria (perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos).
- ICMS ST - Ferramentas - IndústriaRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo estabelecimento industrial fabricante não optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, nas saídas internas, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Ferramentas ? Simples NacionalRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo remetente inscrito no CACEAL optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição, até o dia 09 (nove) do segundo mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Fumo Industrializado, Inclusive Papel para CigarroRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Fumo Industrializado, Inclusive Papel para Cigarro, pelo substituto tributário, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da retenção.
- ICMS ST - Material de construção - Substituto de outra UFRecolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria (material de construção.
- ICMS ST - Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário - Contribuinte de outra UFRecolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo Único do Decreto n° 36.538/1995, até o 9° dia do mês subsequente ao da retenção do imposto.
- ICMS ST - Operações com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante e Água MineralRecolhimento pelo remetente nas operações internas e interestaduais com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante, água Mineral e outras bebidas relacionadas na tabela do artigo 428 do RICMS/AL, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao que ocorrer a retenção, observado o disposto no artigo 101, inciso XVIII do RICMS/AL.
- ICMS ST - Operações com Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de InformáticaRecolhimento pelo sujeito responsável nas operações internas e interestaduais com Operações com Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de Informática, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Operações com Sorvetes e Preparados para a Fabricação de Sorvetes em MáquinasRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, devido nas operações interestaduais com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, identificados no inciso IV do § 4º do artigo 437 do RICMS/AL, entre os signatários do Protocolo ICMS nº 20/2005 e internas, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da retenção.
- ICMS ST - Operações com autopeçasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. Lembrando que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (Comunicado nº 015/2011).
- ICMS ST - Pneumáticos ? Outra UFRecolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação, inscrito no CACEAL como substituto, em relação as operações com pneumáticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Prestador de serviço de transporte - ComplementaçãoRecolhimento, quando devido, da diferença entre o imposto devido a este Estado e o imposto pago, quando do início da prestação por empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa, na forma do artigo 493 do RICMS/AL, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço.
- ICMS ST - Produtos Alimentícios ? Simples NacionalO remetente optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição, deverá recolher o imposto até o dia 09 (nove) do segundo mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Produtos alimentícios ? Industrial fabricanteRecolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações internas efetuadas pelo estabelecimento industrial fabricante, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Simples NacionalRecolhimento do imposto devido por substituição tributária até o dia 9 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS ST - Veículos Novos ? Estabelecimento industriaRecolhimento pelo estabelecimento industrial remetente em Alagoas nas operações com veículos novos classificados nos códigos da NCM/SH indicados no artigo 497 do RICMS/AL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção.
- ICMS ST - Veículos Novos ? Remetente de outra UFRecolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto tributário nas operações interestaduais com veículos novos classificados nos códigos da NCM/SH indicados no artigo 497 do RICMS/AL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção.
- ICMS ST - trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos e derivados de farinha de trigoRecolhimento, pelo estabelecimento industrial de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem para industrialização farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, sob regime especial, nos termos do artigo 15 do Anexo XXXVII do RICMS/AL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente à entrada da mercadoria no estabelecimento.
- ICMS ST ? Material de Construção - IndustrialRecolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com Materiais De Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS Substituição Tributária - Ferramentas - Substituto Tributário inscrito no Estado de AlagoasRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo estabelecimento inscrito como substituto tributário, no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL), em relação a operação com Ferramentas, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS Substituição Tributária - Pneumáticos - IndustrialRecolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS Substituição Tributária - Produtos de limpezaRecolhimento pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, do imposto retido, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.
- ICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimentoRecolhimento pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, do imposto, até o 9º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Exceto nas operações internas, realizadas por produtores, com fumo em folha, em estado natural e beneficiado, e fumo em corda e coletores, com sucata de ferro, conforme determina o Artigo 101, §2º do RICMS/AL.
ICMS Normal - ComércioRecolhimento pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação - Prestador localizado em outra UFRecolhimento pelo contribuinte, nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o artigo 617-A do RICMS/AL, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite (Convênio ICMS 113/2004), até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucadorRecolhimento pelo remetente de outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria (perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos).
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adornoRecolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria (material de construção e congêneres).
ICMS ST - PneumáticosRecolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação, inscrito no CACEAL como substituto, em relação as operações com pneumáticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
11- REDF - Nota Fiscal AlagoanaRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 041/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja '1', relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo.
12- REDF - Nota Fiscal AlagoanaRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 041/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja '2', relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Envio do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelos estabelecimentos de contribuintes com atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, desde estabelecidos no Estado de Alagoas, e que exerçam cumulativamente ao menos duas dessas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o dia 12 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Envio do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelos estabelecimentos com atividade principal de distribuição de energia elétrica - código 35.14-0/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, até o dia 12 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração.
13- REDF - Nota Fiscal AlagoanaRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 041/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja '3', relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 13 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente ao mês anterior.
16- DIFAL ? Construtora ? 1ª QuinzenaRecolhimento do imposto devido por diferencial de alíquotas, pela empresa inscrita no CACEAL, como empresa de construção civil, calculado na forma do artigo 716 do RICMS/AL, até o primeiro dia útil posterior a cada quinzena de aquisição das mercadorias ou bens.
- REDF - Nota Fiscal AlagoanaRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 041/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja '6', relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 16 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo
17- REDF - Nota Fiscal AlagoanaRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 041/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja '7', relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 17 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo.
19- REDF - Nota Fiscal AlagoanaRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 041/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja '9', relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 19 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo.