09 | ICMS/ST - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillows | O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Junho/2012 - Base legal: artigo 5º do Anexo XXVIII do Decreto 35.245, de 26/12/1991. |
ICMS - Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples Nacional | O estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. Junho/2012 - Base legal: §3º e caput do artigo 9º, do anexo XXVI do RICMS/AL. |
ICMS/ST - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995 | Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. Junho/2012 - Base legal: Artigos 1º e 7º do Decreto 36.538, de 08/06/1995. |
ICMS/ST - Estabelecimento Industrial Fabricante - Operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | O estabelecimento industrial fabricante, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, deverá recolher o imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Junho/2012 - Base legal: Inciso II do artigo 6º do ANEXO XXIX RICMS/AL. |
ICMS/ST - Remetente em outra Unidade da Federação - Operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | O remetente em outra Unidade da Federação, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto tributário, deve recolher o imporsto até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE, na forma do Convênio ICMS nº 81/93, ou por intermédio de documento de arrecadação previsto na legislação, conforme o caso. Junho/2012 - Base legal: Alínea "a" do inciso I do artigo 6º do ANEXO XXIX RICMS/AL. |
10 | GIA-ST | O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS/ST - GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Junho/2012 - Base legal: Artigo 422, § 1º, II do RICMS/AL. |
Operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo - Entrega de Relatório | O estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, deverá enviar relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Junho/2012 - Base legal: Instrução Normativa nº 15 de 30.04.2010. |
REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 0 | Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "0" (xx.xxx.xx0/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 10 (dez) do mês seguinte à respectiva emissão. Junho/2012 - Base legal: Anexo I da Instrução Normativa nº 41/2008. |
ICMS - Comercial atacadista - Sistemática Simplificada do ICMS | O estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, deverá realizar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, mediante documento de arrecadação estadual sob o código de receita 1540-7. Junho/201 - Base legal: §1º do artigo 5º do Decreto nº 1.284, de 06.06.2003. |
ICMS - Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa Variável | Os contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/201 - Base legal: Inciso IV do artigo 101 do RICMS/AL. |
ICMS - Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto por Substituição Tributária | A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subsequentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subsequente ao recebimento das mercadorias. Junho/2012 - Base legal: Artigo 22 do Decreto 545, de 23/02/2002. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2012 - Base legal: Artigo 104 do RICMS/AL. |
ICMS - Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - 65% | Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto. Junho/2012 - Base legal: Alínea "a", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL. |
ICMS - Empresas de Construção Civil - Tributação Simplificada | A empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição. Junho/2012 - Base legal: Artigo 712, III do RICMS/AL. |
ICMS - Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados | Os estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2012 - Base legal: Inciso II do artigo 101 do RICMS/AL. |
ICMS - Estabelecimentos Substitutos por Diferimento | Os estabelecimentos substitutos por diferimento, deverão recolher o imposto, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Junho/2012 - Base legal: Inciso XIII do artigo 101 do RICMS/AL. |
ICMS - GLGN - Refinaria de Petróleo - Repasse do Imposto | A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido a este Estado, destinatário do GLGN, até o dia 10 do mês subsequente em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Junho/2012 - Base legal: Artigo 464-J do RICMS do RICMS/AL. |
ICMS - Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes | Os contribuintes enquadrados no regime de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes, deverão recolher o imposto relativo às operações próprias e a cada período mensal de referencia, até o 10º dia do mês subsequente. Junho/2012 - Base legal: Artigo 21 do Decreto nº 545 de 23/02/2002. |
ICMS - Prestações de Serviços de Comunicação | Nas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território Alagoano, inclusive em relação a recepção de som e imagem por meio de satélite, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Junho/201 - Base legal: Inciso XIX do artigo 101 do RICMS/AL. |
ICMS - Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 70% | Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo, deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Junho/2012 - Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL. |
Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet | As empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a internet deverão enviar a este Estado, até o 20º dia do mês subsequente à prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05. Junho/2012 - Base legal: Artigo 623-G do RICMS/AL. |
ICMS - Antecipação Tributária - Microempresas/Microempreendedor Individual (MEI) - Entrada de Mercadoria | As microempresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o microempreendedor individual (MEI), deverão efetuar o pagamento do ICMS, em relação ao imposto antecipado a que se refere a Lei nº 6.474/04, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria neste Estado. Maio/2012 - Base legal: Alínea "a", XXIV do artigo 101 do RICMS/AL. |
ICMS - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural | O imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Junho/2012 - Base legal: Inciso X do artigo 101 do RICMS/AL. |
ICMS - Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - Complemento | Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Junho/2012 - Base legal: Alínea "b", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL. |
ICMS - Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária | O imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário Executivo da Fazenda. Junho/2012 - Base legal: Artigo 3º da Lei n° 6.474, de 24/05/2004. |
ICMS - Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - 1ª Quinzena | O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 1ª QUINZENA DE JULHO/12 - Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL. |
ICMS - Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - Complemento | Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Junho/2012 - Base legal: Alínea "b", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL. |
13 | GLGN - Refinaria de Petróleo - Elaboração e Envio de Relatório à SEFAZ/AL | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10 e remeter uma via à Gerência de Substituição Tributária da SEFAZ/AL, até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra em seu poder para exibição ao fisco. Junho/2012 - Base legal: Artigo 464-G do RICMS/AL. |
Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos no Estado de Alagoas | O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior. Junho/2012 - Base legal: Artigo 294-A do RICMS/AL. |
REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 3 | Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "3" (xx.xxx.xx3/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 13 (treze) do mês seguinte à respectiva emissão. Junho/201 - Base legal: Anexo I da Instrução Normativa nº 41/2008. |
REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 4 | Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "4" (xx.xxx.xx4/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 14 (quatorze) do mês seguinte à respectiva emissão. Junho/2012 - Base legal: Anexo I da Instrução Normativa nº 41/2008. |
REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 5 | Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "5" (xx.xxx.xx5/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 15 (quinze) do mês seguinte à respectiva emissão. Junho/2012 - Base legal: Anexo I da Instrução Normativa nº 41/2008. |
ICMS - Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais | Nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Junho/2012 - Base legal: Artigo 101, VIII, "a" do RICMS/AL. |