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Agenda Tributária

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01AVISO - PPI - Programa de Parcelamento IncentivadoContribuintes têm até 31/07/2009 para procurar a Fazenda e negociar dívidas fiscais; débitos podem ser divididos em até 120 meses. Base legal: Decreto nº 4147, de 2009, DOE/AL de 05/06/2009.
03ICMS - Operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária.Recolhimento do imposto retido na fonte, referente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária. Fato gerador: 2ª Quinzena de Junho/2009 - Vencimento: Até o 5º dia subseqüente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Base legal: Artigo 101, Inciso XVI do RICMS/AL.
ICMS - Operações de aquisições interestaduais de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo. Imposto antecipado.Recolhimento pelo estabelecimento beneficiário, autorizado pelo Secretário Adjunto da Receita Estadual da Secretaria Executiva de Fazenda, mediante requerimento, do imposto a ser antecipado, nas operações de aquisições interestaduais de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo. Fato gerador: 2ª Quinzena de Junho/2009 - Vencimento: Até o 5º dia subseqüente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Base legal: Artigo 6º da IN SARE nº 14/04.
ICMS - Adquirente ou contratante de mercadoria ou serviço, no caso de o remetente ou prestador não emitir o documento fiscal.Recolhimento do imposto pelo adquirente ou contratante de mercadoria ou serviço, no caso de o remetente ou prestador não emitir o documento fiscal. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 5º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso XIV do RICMS/AL.
ICMS - Operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo. Apresentação de cópia da cópia da 1ª via nota fiscal de aquisição e relação de informações fiscais.Entrega pelo estabelecimento beneficiário do crédito fiscal do Programa de Desenvolvimento integrado do Estado de Alagoas (PRODESIN), à Gerência de Substituição Tributária da Secretaria Executiva de Fazenda, dos seguintes documentos: a) cópia da 1ª via das notas fiscais de aquisição de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, oriundas de Estados não signatários do Protocolo ICMS 46/2000, observando-se a necessidade do visto do Posto Fiscal de Fronteira do Estado de Alagoas no aludido documento; b) relatório contendo as seguintes informações: número, data de emissão e de entrada no Estado, da nota fiscal a que se refere a letra “a” deste item, separando-se por Unidade da Federação de origem e por remetente; nome do remetente, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) e número de inscrição estadual; discriminação e quantidade das mercadorias constantes das notas fiscais por embalagem e peso, totalizando em quilogramas. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 5º dia do mês subseqüente. Base Legal: Artigo 5º da IN SF 14/04.
09ICMS - Substituição tributária. Produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36538/95.Recolhimento do imposto pelo estabelecimento que efetuar operação interestadual, devido nas subseqüentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36538/95, com a respectiva classificação na NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao Município de Manaus e às Áreas de Livre Comércio, nas operações internas, inclusive de importação, exceto nas hipóteses dos incisos I, II e III, do Artigo 2º do Decreto 36538/95. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 9º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigos 1 º e 7º do Decreto nº 36.538/1995.
ICMS-GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS. Substituição Tributária.Remessa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) pelo estabelecimento que efetuou retenção do imposto, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS/AL, em conformidade com a cláusula 8ª do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de junho de 1993. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 422, § 1º Inciso II do RICMS/AL.
10ICMS - Estabelecimentos comerciais, industriais, produtores, extratores, geradores e prestadores de serviços de transporte e de comunicação.Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso I do RICMS/AL.
ICMS - Prestadores de serviços de transporte aéreo. 1ª parcela.Recolhimento (facultativo) do ICMS pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo, do imposto, em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso III, Alínea "a", do RICMS/AL.
ICMS - Contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável.Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso IV do RICMS/AL.
ICMS - Estabelecimentos substitutos por diferimento.Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, exceto nas operações internas, realizadas por produtores, com os produtos relacionados no § 2º do artigo 101 do RICMS/AL, sendo o imposto diferido para a etapa seguinte de circulação. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso XIII do RICMS/AL.
ICMS - Serviços de comunicação por satélite.Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em Território Alagoano. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso XIX do RICMS/AL.
ICMS - Operações de fornecimento de energia elétrica. 1ª parcela.Recolhimento do ICMS devido nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias do serviço público, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso XXI, Alínea “a” do RICMS/AL.
ICMS - Vendedores ambulantes.Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de ambulantes. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 21 do Decreto nº 545/02.
ICMS - Diferencial de alíquotas.Recolhimento do imposto devido relativo às diferenças entre as alíquotas interna e interestadual nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 104 do RICMS/AL.
ICMS - Estabelecimentos industriais têxteis e de calçados.Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais têxteis e de calçados. Fato gerador: Maio/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do segundo mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso II do RICMS/AL.
ICMS - Destinatários de mercadorias adquiridas por ambulantes. Antecipação do imposto por substituição tributária.Recolhimento, pelo destinatário, do ICMS devido nas saídas efetuadas por ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, relativamente às operações subseqüentes, que deverá ser efetuado sob o código 1350-1. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 22 do Decreto nº 545/02.
15ICMS - Importação. Estabelecimentos moageiros e industriais.Recolhimento do imposto devido nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho. Fato gerador: junho/2009. Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso VIII, Alínea “a”do RICMS/AL.
ICMS - Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC).Entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) pelos contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso I da IN SF nº 029/2002.
ICMS - Arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais. Usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.Entrega de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior, pelo contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 294-A do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991.
ICMS - Arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais. Contribuinte do ICMS estabelecido em outra Unidade da Federação. Usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.Remessa via Internet, à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês por contribuinte do ICMS estabelecido em outra Unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 294-C do RICMS/AL.
20ICMS - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural.Recolhimento do imposto devido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso X, Alínea “a” do RICMS/AL.
ICMS - Empresas concessionárias do serviço público. Operações de fornecimento de energia elétrica. Parcela complementar.Recolhimento pelas empresas concessionárias do serviço público da parcela complementar do imposto devido nas operações de fornecimento de energia elétrica. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso XXI, Alínea "b" do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991.
ICMS - Empresas concessionárias do serviço público. Prestações de serviço de comunicação. Parcela complementar.Recolhimento pelas empresas concessionárias do serviço público da parcela complementar do imposto, nas prestações de serviço de comunicação. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso XI, Alínea “b” do RICMS/AL.
ICMS - Antecipação tributária. Operações de aquisições interestaduais de contribuintes do Estado.Recolhimento da antecipação tributária do imposto quando das aquisições com operações interestaduais. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 3° da Lei n° 6.474/04.
ICMS - Operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária.Recolhimento do imposto retido na fonte, referente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária. Fato gerador: 1ª Quinzena de Julho/2009 - Vencimento: Até o 5º dia subseqüente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Base legal: Artigo 101, Inciso XVI do RICMS/AL.
ICMS - Operações de aquisições interestaduais de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo. Imposto antecipado.Recolhimento excepcional do imposto antecipado devido nas operações de aquisições interestaduais, mediante requerimento do estabelecimento beneficiário, autorizado pelo Secretário Adjunto da Receita Estadual da Secretaria Executiva de Fazenda. Fato gerador: 1ª Quinzena de Julho/2009 - Vencimento: Até o 5º dia subseqüente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Base legal: Artigo 6º da IN SARE nº 14/04.
29ICMS - Serviços de telecomunicações por fio.Recolhimento do valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Fato gerador: Julho/2009 - Vencimento: Até o antepenúltimo dia do mês da apuração. Base legal: Artigo 101, Inciso XI, Alínea “a”, do RICMS/AL.
31ICMS - Importação. Máquinas e equipamentos para integração direta ao ativo permanente de estabelecimento industrial.Recolhimento do ICMS devido nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos para integração direta ao ativo permanente imobilizado de estabelecimento industrial, excluídos, em qualquer hipótese os relacionados com as atividades administrativas do adquirente, observado o disposto no § 5° do artigo 101 do RICMS/AL. Fato gerador: Janeiro/2009 - Vencimento: Até o último dia do 5º mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso XX do RICMS/AL.
ICMS - Parcelamento.Recolhimento pelos contribuintes beneficiados pela Lei 6141/99, da parcela mensal do imposto devido. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 14, § 12, Inciso II do Decreto nº 38.306/2000.
ICMS - Prestadores de serviços de transporte aéreo.Recolhimento da parcela complementar do imposto devido pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo. Procedimento facultativo, o contribuinte poderá recolher o imposto, integralmente, no 20º dia do mês subseqüente aquele em que ocorreu o fato gerador. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso III, Alínea "b" do RICMS/AL.
PPI - Programa de Parcelamento IncentivadoÚltimo dia para procurar a Fazenda do Estado e negociar dívidas fiscais; débitos podem ser divididos em até 120 meses. Base legal: Decreto nº 4147, de 2009, DOE/AL de 05/06/2009.