03 | ICMS - Operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária. | Recolhimento do imposto retido na fonte, referente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária. Fato gerador: 2ª Quinzena de Junho/2009 - Vencimento: Até o 5º dia subseqüente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Base legal: Artigo 101, Inciso XVI do RICMS/AL. |
ICMS - Operações de aquisições interestaduais de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo. Imposto antecipado. | Recolhimento pelo estabelecimento beneficiário, autorizado pelo Secretário Adjunto da Receita Estadual da Secretaria Executiva de Fazenda, mediante requerimento, do imposto a ser antecipado, nas operações de aquisições interestaduais de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo. Fato gerador: 2ª Quinzena de Junho/2009 - Vencimento: Até o 5º dia subseqüente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Base legal: Artigo 6º da IN SARE nº 14/04. |
ICMS - Adquirente ou contratante de mercadoria ou serviço, no caso de o remetente ou prestador não emitir o documento fiscal. | Recolhimento do imposto pelo adquirente ou contratante de mercadoria ou serviço, no caso de o remetente ou prestador não emitir o documento fiscal. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 5º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso XIV do RICMS/AL. |
ICMS - Operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo. Apresentação de cópia da cópia da 1ª via nota fiscal de aquisição e relação de informações fiscais. | Entrega pelo estabelecimento beneficiário do crédito fiscal do Programa de Desenvolvimento integrado do Estado de Alagoas (PRODESIN), à Gerência de Substituição Tributária da Secretaria Executiva de Fazenda, dos seguintes documentos: a) cópia da 1ª via das notas fiscais de aquisição de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, oriundas de Estados não signatários do Protocolo ICMS 46/2000, observando-se a necessidade do visto do Posto Fiscal de Fronteira do Estado de Alagoas no aludido documento; b) relatório contendo as seguintes informações: número, data de emissão e de entrada no Estado, da nota fiscal a que se refere a letra “a” deste item, separando-se por Unidade da Federação de origem e por remetente; nome do remetente, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) e número de inscrição estadual; discriminação e quantidade das mercadorias constantes das notas fiscais por embalagem e peso, totalizando em quilogramas. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 5º dia do mês subseqüente. Base Legal: Artigo 5º da IN SF 14/04. |
09 | ICMS - Substituição tributária. Produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36538/95. | Recolhimento do imposto pelo estabelecimento que efetuar operação interestadual, devido nas subseqüentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36538/95, com a respectiva classificação na NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao Município de Manaus e às Áreas de Livre Comércio, nas operações internas, inclusive de importação, exceto nas hipóteses dos incisos I, II e III, do Artigo 2º do Decreto 36538/95. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 9º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigos 1 º e 7º do Decreto nº 36.538/1995. |
ICMS-GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS. Substituição Tributária. | Remessa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) pelo estabelecimento que efetuou retenção do imposto, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS/AL, em conformidade com a cláusula 8ª do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de junho de 1993. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 422, § 1º Inciso II do RICMS/AL. |
ICMS - Prestadores de serviços de transporte aéreo. 1ª parcela. | Recolhimento (facultativo) do ICMS pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo, do imposto, em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso III, Alínea "a", do RICMS/AL. |
ICMS - Contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável. | Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso IV do RICMS/AL. |
ICMS - Estabelecimentos substitutos por diferimento. | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, exceto nas operações internas, realizadas por produtores, com os produtos relacionados no § 2º do artigo 101 do RICMS/AL, sendo o imposto diferido para a etapa seguinte de circulação. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso XIII do RICMS/AL. |
ICMS - Serviços de comunicação por satélite. | Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em Território Alagoano. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso XIX do RICMS/AL. |
ICMS - Operações de fornecimento de energia elétrica. 1ª parcela. | Recolhimento do ICMS devido nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias do serviço público, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso XXI, Alínea “a” do RICMS/AL. |
ICMS - Vendedores ambulantes. | Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de ambulantes. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 21 do Decreto nº 545/02. |
ICMS - Diferencial de alíquotas. | Recolhimento do imposto devido relativo às diferenças entre as alíquotas interna e interestadual nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 104 do RICMS/AL. |
ICMS - Estabelecimentos industriais têxteis e de calçados. | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais têxteis e de calçados. Fato gerador: Maio/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do segundo mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso II do RICMS/AL. |
ICMS - Destinatários de mercadorias adquiridas por ambulantes. Antecipação do imposto por substituição tributária. | Recolhimento, pelo destinatário, do ICMS devido nas saídas efetuadas por ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, relativamente às operações subseqüentes, que deverá ser efetuado sob o código 1350-1. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 22 do Decreto nº 545/02. |
15 | ICMS - Importação. Estabelecimentos moageiros e industriais. | Recolhimento do imposto devido nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho. Fato gerador: junho/2009. Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso VIII, Alínea “a”do RICMS/AL. |
ICMS - Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC). | Entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) pelos contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso I da IN SF nº 029/2002. |
ICMS - Arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais. Usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. | Entrega de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior, pelo contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 294-A do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991. |
ICMS - Arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais. Contribuinte do ICMS estabelecido em outra Unidade da Federação. Usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. | Remessa via Internet, à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês por contribuinte do ICMS estabelecido em outra Unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 294-C do RICMS/AL. |
20 | ICMS - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural. | Recolhimento do imposto devido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso X, Alínea “a” do RICMS/AL. |
ICMS - Empresas concessionárias do serviço público. Operações de fornecimento de energia elétrica. Parcela complementar. | Recolhimento pelas empresas concessionárias do serviço público da parcela complementar do imposto devido nas operações de fornecimento de energia elétrica. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso XXI, Alínea "b" do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991. |
ICMS - Empresas concessionárias do serviço público. Prestações de serviço de comunicação. Parcela complementar. | Recolhimento pelas empresas concessionárias do serviço público da parcela complementar do imposto, nas prestações de serviço de comunicação. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso XI, Alínea “b” do RICMS/AL. |
ICMS - Antecipação tributária. Operações de aquisições interestaduais de contribuintes do Estado. | Recolhimento da antecipação tributária do imposto quando das aquisições com operações interestaduais. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 3° da Lei n° 6.474/04. |
ICMS - Operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária. | Recolhimento do imposto retido na fonte, referente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária. Fato gerador: 1ª Quinzena de Julho/2009 - Vencimento: Até o 5º dia subseqüente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Base legal: Artigo 101, Inciso XVI do RICMS/AL. |
ICMS - Operações de aquisições interestaduais de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo. Imposto antecipado. | Recolhimento excepcional do imposto antecipado devido nas operações de aquisições interestaduais, mediante requerimento do estabelecimento beneficiário, autorizado pelo Secretário Adjunto da Receita Estadual da Secretaria Executiva de Fazenda. Fato gerador: 1ª Quinzena de Julho/2009 - Vencimento: Até o 5º dia subseqüente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Base legal: Artigo 6º da IN SARE nº 14/04. |
31 | ICMS - Importação. Máquinas e equipamentos para integração direta ao ativo permanente de estabelecimento industrial. | Recolhimento do ICMS devido nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos para integração direta ao ativo permanente imobilizado de estabelecimento industrial, excluídos, em qualquer hipótese os relacionados com as atividades administrativas do adquirente, observado o disposto no § 5° do artigo 101 do RICMS/AL. Fato gerador: Janeiro/2009 - Vencimento: Até o último dia do 5º mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso XX do RICMS/AL. |
ICMS - Parcelamento. | Recolhimento pelos contribuintes beneficiados pela Lei 6141/99, da parcela mensal do imposto devido. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 14, § 12, Inciso II do Decreto nº 38.306/2000. |
ICMS - Prestadores de serviços de transporte aéreo. | Recolhimento da parcela complementar do imposto devido pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo. Procedimento facultativo, o contribuinte poderá recolher o imposto, integralmente, no 20º dia do mês subseqüente aquele em que ocorreu o fato gerador. Fato gerador: Junho/2009 - Vencimento: Até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso III, Alínea "b" do RICMS/AL. |
PPI - Programa de Parcelamento Incentivado | Último dia para procurar a Fazenda do Estado e negociar dívidas fiscais; débitos podem ser divididos em até 120 meses. Base legal: Decreto nº 4147, de 2009, DOE/AL de 05/06/2009. |