10 | SUBSTITUICAO TRIBUTARIA REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES REPASSE | REPASSE DO VALOR DO IMPOSTO RELATIVO AO AEAC OU AO B100 DEVIDO AS UNIDADES FEDERADAS DE ORIGEM DESSES PRODUTOS LIMITADO AO VALOR DO IMPOSTO EFETIVAMENTE RETIDO E DO RELATIVO A OPERACAO PROPRIA EM RELACAO AS OPERACOES CUJO IMPOSTO RELATIVO A GASOLINA A OU AO OLEO DIESEL TENHA SIDO ANTERIORMENTE RETIDO PELA REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES |
SUBSTITUICAO TRIBUTARIA REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES REPASSE | REPASSE DO IMPOSTO RETIDO PELA REFINARIA AS UNIDADES FEDERADAS DE DESTINO DAS MERCADORIAS LIMITADO AO VALOR DO IMPOSTO EFETIVAMENTE RETIDO E DO RELATIVO A OPERACAO PROPRIA |
DAM DEMONSTRATIVO DE APURACAO MENSAL | ENTREGA DO DEMONSTRATIVO DE APURACAO MENSAL DAM PELOS CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVICO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL OU INTERESTADUAL DISTRIBUIDORES DE GAS COMBUSTIVEL E DEMAIS PRODUTOS DERIVADOS DE PETROLEO E PRESTADORES DE SERVICO DE COMUNICACAO ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO PERIODO DE APURACAO DO IMPOSTO |
ICMS APURACAO NORMAL | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS CONTRIBUINTES COM REGIME DE APURACAO NORMAL ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES E PRESTACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR |
ICMS CONCESSIONARIAS DE ENERGIA ELETRICA | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA PELAS CONCESSIONARIAS DE SERVICO PUBLICO RELATIVO AO FATURAMENTO DO MES ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE A COMPETENCIA DO FATURAMENTO |
ICMS CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVICO DE COMUNICACAO | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVICO DE COMUNICACAO ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES E PRESTACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR |
ICMS DISTRIBUIDORES DE GAS COMBUSTIVEIS E DEMAIS DERIVADOS DE PETROLEO | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS CONTRIBUINTES DISTRIBUIDORES DE GAS COMBUSTIVEIS E DEMAIS PRODUTOS DERIVADOS DE PETROLEO ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES E PRESTACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR |
ICMS ESTIMATIVA | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS CONTRIBUINTES SUJEITOS AO REGIME DE ESTIMATIVA ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES E PRESTACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR |
ICMS FORNECEDORES DE ENERGIA ELETRICA ESTABELECIDO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO NAS OPERACOES OU PRESTACOES PARA ADQUIRENTE OU TOMADOR NO ESTADO DO ACRE | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS CONTRIBUINTES FORNECEDORES DE ENERGIA ELETRICA ESTABELECIDOS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO NAS OPERACOES OU PRESTACOES PARA ADQUIRENTE OU TOMADOR NO ESTADO DO ACRE ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES E PRESTACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR |
ICMS TRANSPORTES | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVICOS DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES E PRESTACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR |
ICMS ESTABELECIMENTOS RESPONSAVEIS POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NO CASO DE INSCRITOS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS RESPONSAVEIS POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NO CASO DE INSCRITOS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES E PRESTACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR |
SINTEGRA ARQUIVO MAGNETICO | ENTREGA PELOS CONTRIBUINTES DO ICMS USUARIOS DE SISTEMA ELETRONICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ARQUIVO MAGNETICO COM REGISTRO FISCAL DOS DOCUMENTOS EMITIDOS POR QUALQUER MEIO REFERENTE A TOTALIDADE DAS OPERACOES DE ENTRADAS E DE SAIDAS E DAS AQUISICOES E PRESTACOES REALIZADAS ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE |
GIA ST | ENTREGA DA GUIA NACIONAL DE INFORMACAO E APURACAO DO ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA GIA ST PELOS CONTRIBUINTES DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO EM CONFORMIDADE COM A CLAUSULA OITAVA DO AJUSTE SINIEF NO 04 1993 COM AS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DA APURACAO DO IMPOSTO |
ICMS ANTECIPACAO | RECOLHIMENTO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DA FASE DE TRIBUTACAO DEVIDO NAS OPERACOES COM MERCADORIAS INSERIDAS NO REGIME DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA QUANDO NAO REALIZADA A RETENCAO DO IMPOSTO DE QUE TRATA O ARTIGO 97 A DO RICMS AC PELO CONTRIBUINTE CREDENCIADO NOS TERMOS DO ARTIGO 94 DO MESMO REGULAMENTO ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR |
15 | ICMS ANTECIPACAO | RECOLHIMENTO DO ICMS CORRESPONDENTE A ANTECIPACAO PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS PARA FINS DE COMERCIALIZACAO NAO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA ANTECIPACAO COM ENCERRAMENTO DA FASE OU AO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS NO CASO DE MERCADORIA QUE TENHA INGRESSADO NO ESTADO ATE O DIA 15 DO MES ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE SALVO SE INADIMPLENTE JUNTO AO ESTADO OU OPTANTE PELO REGIME ESPECIAL PREVISTO NA ALINEA B DO INCISO II DO ARTIGO 97 B |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS | RECOLHIMENTO DO ICMS CORRESPONDENTE AO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DEVIDO NAS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 97 DO RICMS AC NO CASO DE MERCADORIA QUE TENHA INGRESSADO NO ESTADO ATE O DIA 15 DO MES ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE SALVO SE CONTRIBUINTE INADIMPLENTE JUNTO AO ESTADO OU OPTANTE PELO REGIME ESPECIAL PREVISTO NA ALINEA B DO INCISO II DO ARTIGO 97 B |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS OPERACOES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NAO CONTRIBUINTES EC 87 2015 | RECOLHIMENTO DO ICMS CORRESPONDENTE AO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DEVIDO PELO ESTABELECIMENTO LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA INSCRITO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS DO ESTADO DO ACRE QUE REALIZAR OPERACOES OU PRESTACOES DESTINADAS A NAO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO LOCALIZADO NESTE ESTADO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR |
22 | ICMS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELETRICA ESTABELECIDOS NO ESTADO DO ACRE RESSALVADO A EXISTENCIA DE PRAZO DIVERSO ESTABELECIDO EM REGIME ESPECIAL | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELETRICA ESTABELECIDOS NO ESTADO DO ACRE RESSALVADO A EXISTENCIA DE PRAZO DIVERSO ESTABELECIDO EM REGIME ESPECIAL ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR |
ICMS ESTABELECIMENTOS CONCESSIONARIOS DE REGIME ESPECIAL | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS CONCESSIONARIOS DE REGIME ESPECIAL ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR |
ICMS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR |
ICMS REGIME ESPECIAL | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS AOS QUAIS TENHA SIDO ATRIBUIDO O REGIME ESPECIAL PREVISTO NA ALINEA B DO INCISO II DO ARTIGO 97 B RELATIVAMENTE A EXIGENCIA ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 96 97 E 97 A ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR |
REFINARIAS DE PETROLEO E SUAS BASES PROVISAO DO IMPOSTO DEVIDO COMO SUBSTITUTO A UF DE DESTINO | RECOLHIMENTO RELATIVO AO REPASSE DO IMPOSTO PELAS REFINARIAS DE PETROLEO E SUAS BASES EM RELACAO AS OPERACOES CUJO IMPOSTO TENHA SIDO ANTERIORMENTE RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES ATE O 20O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE TENHAM OCORRIDO AS OPERACOES INTERESTADUAIS REFERENTE AO MES ANTERIOR |
REFINARIAS DE PETROLEO E SUAS BASES PROVISAO DO IMPOSTO DEVIDO COMO SUBSTITUTO A UF DE DESTINO | RECOLHIMENTO RELATIVO AO REPASSE DO IMPOSTO PELAS REFINARIAS DE PETROLEO E SUAS BASES EM RELACAO AS OPERACOES CUJO IMPOSTO TENHA SIDO ANTERIORMENTE RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES |
ICMS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ATACADISTAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ATACADISTAS DO REGIME NORMAL DE APURACAO ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR |
ICMS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS VAREJISTAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS VAREJISTAS DO REGIME NORMAL DE APURACAO ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR |
ICMS PRODUTOR RURAL CONSTITUIDO COMO PESSOA JURIDICA | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOR RURAL CONSTITUIDO COMO PESSOA JURIDICA ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR |