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Agenda Tributária

Estadual

Acre

Rio Branco

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DiaTítuloDescrição
03Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR e o Distribuidor de GLPEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
13Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
20- DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal - Demais atividadesEntrega do Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), exceto pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do imposto.
25Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração.
29- ICMS - AntecipaçãoRecolhimento do ICMS correspondente à antecipação parcial do imposto devido nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização, não sujeitas ao regime de substituição tributária, antecipação com encerramento da fase ou ao diferencial de alíquotas, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30 do mês, até o penúltimo dia útil do mês subsequente, salvo se inadimplente junto ao Estado ou optante pelo regime especial previsto na alínea ?b? do inciso II do artigo 97-B.
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido nas hipóteses previstas no artigo 97 do RICMS/AC, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30 do mês, até o o penúltimo dia útil do mês subsequente, salvo se contribuinte inadimplente junto ao Estado ou optante pelo regime especial previsto na alínea ?b? do inciso II do artigo 97-B.