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Comissão aprova fim de limite para reeleição de vogal de junta comercial

A proposta altera a Lei 8.934/94, que trata do registro público de empresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 161/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que acaba com o limite de reeleição para vogal de junta comercial. A proposta altera a Lei 8.934/94, que trata do registro público de empresas – hoje o texto permite uma única recondução ao cargo, cujo mandato é de quatro anos.

As juntas comerciais contam com um plenário composto por no mínimo 11 e no máximo 23 vogais, responsáveis por relatar e julgar processos, por exemplo, de constituição de sociedades e consórcios. Eles são nomeados por governadores ou, no caso do Distrito Federal, pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O relator, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), defendeu a aprovação. Ele afirma que o limite de reeleições impede que os vogais mais experientes possam continuar prestando seus serviços. “Garantir a permanência desses profissionais assegura eficiência e qualidade ao trabalho, o que beneficia o interesse público”, afirmou.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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