Tipos de Documentos | Prazo de Guarda pela Empresa | Ínicio da Contagem | Amparo Legal |
- Arquivo em meio magnético (sistema de processamento de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos) | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 7º IN SRF nº 68/95 |
- Auditores independentes (documentos, relatórios, pareceres etc) | 5 anos | Data da emissão de seu parecer | Resolução |
- Compensação mercantil | 20 anos | | Art. 10 Cód. Coml.Brasileiro |
- Comprov. deduções I. Renda (desp. e receitas de projetos culturais, obras audivisuais. etc.) | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado | Art.10 IN SE/MINC/SRF nº 1/95 |
- Comprovantes da Escrituração (Notas Fiscais e recibos) | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado | Art. 37 Lei 9430/96, inciso III art. 45 Lei 8981/95 e art. 173 CTN |
- Contrato de Seguros - informação de valores | 20 anos | Término da vigência | Resolição CFC nº872/2000 |
- Contratos de seguros de bens - documentos originais | 5 anos | Término vig. ou prazo prescricional, o que for maior | Resolução CFC nº 872/2000 |
- Contratos de seguros pessoas - documentos originais | 20 anos | Término da vigência | Resolução CFC nº 872/2000 |
- Contratos Previdenciários Privados | 20 anos | Término da vigência | Art. 3º ao 7º Circ. SUSEP 74/99 |
- DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Resolução CFC nº 872/2000. |
- DIPJ - Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscal - Pessoa Jurídica | 5 anos | Primeiro dia do exerciício seguinte | MIPJ, IN SRF nº 28/2000 |
- DIRF - Declaração de imposto de Renda Retido na Fonte | 5 anos | Data da entraga à SRF | Art. 25 da IN SRF 146/99 |
- Extinção das debêntures | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 74 da Lei 6.404/76 |
- Imposto de Renda - documentos relativos à declaração (geral) | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
- Imposto sobre Produtos Industrializados (pessoa jurídica) - comprovantes de escrituração | 5 anos | Ocorrência fato gerador 1º dia exerc. seguinte ou data anulação.constituição crédito anteriormente efetuado | Art. 116,421, DEC. nº 2637/98 c/c art. 37 Lei nº 9430/96 |
- Livros obrigatórios de escrituração fiscal e comercial Livro Diário Livro Razão | 5 anos Indeterminado 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado | Art. 174,195 do Cód. Tributário Nacional |
- Novação mercantil | 20 anos | | |
- Pagamentos mercantis | 20 anos | | |
- S\A - Títulos ou contratos de investimentos coletivos | 8 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | |
- Títulos de capitalização - documentos originais | 20 anos | Término da vigência ou resgate, o que for maior | |
- Títulos de capitalização - informações de valores | 20 anos | Términno da vigência | |