DARE - Documento de Arrecadação (on-line e off-line)


O DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais é a guia para pagamento de tributos em Santa Catarina.

A aplicação ao lado (no botão “clique aqui para acessar”) destina-se à emissão de DARE on-line, utilizada para pagamento de ICMS, ITCMD, taxas, dívida ativa, honorários bem como outras receitas estaduais e depósitos.  

Esta aplicação é recomendada para emissão de um ou de poucos DAREs, pois o preenchimento é individual.

O DARE ON-LINE pode ser ainda de três formas:

1) DARE ON-LINE - pelo botão "clique aqui para acessar", ao lado, para emissão de DARE para impostos, taxas em geral e outras receitas;

2) DARE ON-LINE ESPECIAL - destina-se exclusivamente a recolher os tributos para: Notificação Fiscal (Pagamento Integral), Dívida Ativa (Pagamento Integral), Parcelamentos (de todas as origens), ITCMD (informar protocolo da DIEF), Imposto de Importação (informar o número da DI) e PRODEC.  Basta preencher e imprimir o DARE-SC diretamente no site (link de serviços ao lado) e pagá-lo em um dos bancos da rede conveniada (bancos autorizados).

3) DARE em DEFESA PRÉVIA - para pagamento ou parcelamento em fase de Defesa Prévia (link de serviços ao lado). O contribuinte que, durante processo de fiscalização, receber Intimação para Defesa Prévia devido a créditos pretendidos pelo estado, possui o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa prévia ou para efetuar o recolhimento ou parcelamento do crédito tributário pretendido pelo Fisco Estadual, havendo a possibilidade de redução da multa em 70%, caso a infração não se refira a obrigação tributária acessória. Esse pagamento deverá ser realizado por esse link.

 

TAXAS - Os valores das taxas podem ser consultados na tabela disponível para download em "Documentos", abaixo.

 

CÓDIGOS /CLASSE DE ICMS EXCLUÍDOS A PARTIR DO PERÍODO DE REFERÊNCIA JULHO DE 2023:

 - 1643/10308; 1643/10340 e 1643/10359, e

- 1473/10430

 

ADEQUAÇÕES NOS CÓDIGOS/CLASSE 1651 E 1767/10022 A PARTIR DE 1º/09/2022

 - 1651 - ICMS Responsabilidade Tributária - Operação: obriga a identificação da Chave da DFE ou o Número do Documento Fiscal.

- 1767/10022 - ICMS Responsabilidade tributária - Apuração - passa a permitir o CNPJ como identificação do contribuinte emitente.

ATENÇÃO: A partir de 1º/09/2022, o sujeito passivo localizado em Outros Estados não inscritos no CCICMS-SC, responsável pelo recolhimento do ICMS relativo operações e prestações devidas por ocasião do fato gerador, detentores de regime especial (TTD) que autorizam o recolhimento único deste imposto até o dia 10 do mês subsequente, poderão emitir o DARE utilizando o Código/Classe 1767/10022.

 

NOVOS CÓDIGOS/CLASSE DE ICMS INCLUÍDOS PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2022:

- 1643/10022: detentor de TTD para recolhimento mensal do ICMS devido por operação ou prestação (Arts. 60, § 11 e 61 do RICMS/SC-01).

 - 1619: ICMS Pagamento em cada Operação ou Prestação - utilizar em substituição aos Códigos 1554; 1570; 1589; 1597 e 1724.

 - 1627: ICMS pagamento do Diferencial de Alíquota em cada Operação ou Prestação – utilizar quando não adotar a compensação escritural previsto no Art. 53, § 6º RICMS-SC/01 (débito informado no Quadro 04, campo 020 e 030, da DIME).

 

CÓDIGOS /CLASSE DE ICMS EXCLUÍDOS A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2022:

- 1449/10022; 1449/10308; 1449/10340 e 1449/10359, substituídos pelos respectivos 1643/10022; 1643/10308; 1643/10340 e 1643/10359, utilizados pelos detentores de TTD de regime especial previsto nos Arts. 60, § 11 e 61 do RICMS/SC-01

 - 1600/10014; 1600/10103 e 1600/10421, o Art. 53, § 6º RICMS-SC/01 prevê compensação escritural do débito da diferença de alíquota (DIME: Quadro 04, campos 020 e 030). O imposto a recolher apurado no Quadro 09 deve ser recolhido com 1449/10014; 1449/10103 ou 1449/10421, conforme o caso.

 - 1554; 1570; 1589; 1597 e 1724, em substituição utilizar o Código 1619.

 Para obter mais informações, acessar o Comunicado DIAT/SAT 05, de 22/06/22, disponível nos Avisos SAT na página da SEF, usando o link https://www.sef.sc.gov.br/servicos/avisos?tipo=2, ou acessar a Central de Atendimento Fazendária - CAF na página da SEF, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br

 
Bancos credenciados e autorizados a receber o pagamento:
DARE e GNRE

   

Apenas DARE