Você está em:
DOU

SUSEP - Circular Nº 305/2005

Dispõe sobre seguro de benfeitorias e produtos agropecuários.

CIRCULAR SUSEP Nº 305, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 DOU 07.11.2005 Dispõe sobre seguro de benfeitorias e produtos agropecuários. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, alíneas “b” e “c”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004021/2004-41, resolve: Art. 1º Dispor sobre seguro de benfeitorias e produtos agropecuários, nos termos constantes desta Circular. Art. 2º Os seguros de benfeitorias e produtos agropecuários têm por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural. Parágrafo único. As sociedades seguradoras deverão contabilizar, no respectivo ramo, todas as operações de seguro de que trata o caput deste artigo. Art. 3º As sociedades seguradoras deverão registrar, na apólice, a informação de que o bem segurado, diretamente relacionado às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, não é oferecido em garantia de operação de crédito rural. Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular SUSEP Nº 289, de 11 de abril de 2005. RENÊ GARCIA JÚNIOR