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DOU

Solução de Divergência COSIT Nº 6 DE 03/05/2013 - D.O.U de 03/06/2013

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

CONSÓRCIOS PÚBLICOS. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL. ASSOCIAÇÃO PÚBLICA. NATUREZA AUTÁRQUICA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

REPARTIÇÃO DE RECEITAS. O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos consórcios intermunicipais constituídos sob a forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica pertence aos municípios, aplicando-se as disposições acerca de repartição de receitas.

O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos consórcios intermunicipais constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito privado devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 158, inciso I; Código Civil (Lei nº 10.406, de 2002), art. 41, inciso IV; Lei nº 11.107, de 2005, art. 1º, § 1º e art. 16 e Decreto nº 6.017, de 2007, art. 2º, inciso I.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral