Solução de Divergência COSIT Nº 5, de 17 de Março de 2008
DOU 19.03.2008Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, não mais se poderá descontar créditos relativos à Cofins, decorrentes de aquisições de insumos com alíquota zero, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º e 3º e Lei nº 10.865, de 2004, art. 21.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA.
Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, não mais se poderá descontar créditos relativos à contribuição para o PIS/Pasep, decorrentes de aquisições de insumos com alíquota zero, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º e Lei nº 10.865, de 2004, art. 37.
ADALTO LACERDA DA SILVA - Coordenador-Geral
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