Você está em:
DOU

Solução de Divergência COSIT Nº 5, de 17 de Março de 2008

DOU 19.03.2008Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, não mais se poderá descontar créditos relativos à Cofins, decorrentes de aquisições de insumos com alíquota zero, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º e 3º e Lei nº 10.865, de 2004, art. 21. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, não mais se poderá descontar créditos relativos à contribuição para o PIS/Pasep, decorrentes de aquisições de insumos com alíquota zero, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º e Lei nº 10.865, de 2004, art. 37. ADALTO LACERDA DA SILVA - Coordenador-Geral