Solução de Divergência Cosit Nº 4/2014. DOU: Nº 102, de 30 de maio de 2014, Seção 1, pag. 81
Simples Nacional
Assunto: Simples Nacional
Ementa: SIMPLES NACIONAL. IMPORTADORA. ANEXO II. A receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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