Quinta-feira, 3 de Setembro de 2026

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Solução de Divergência Cosit Nº 4/2014. DOU: Nº 102, de 30 de maio de 2014, Seção 1, pag. 81

Simples Nacional

Assunto: Simples Nacional 

Ementa: SIMPLES NACIONAL. IMPORTADORA. ANEXO II. A receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

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