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DOU

Solução de Divergência COSIT Nº 38, de 22 de Outubro de 2008

DOU 03.11.2008 Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 10.637, DE 2002. CUMPRIMENTO. As unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil devem dar cumprimento às decisões judiciais em vigor, que disponham sobre a compensação de débitos do contribuinte para com a Fazenda Nacional, relativamente aos tributos e contribuições administrados pelo citado órgão, em seus exatos termos. Há que ser respeitada a interpretação dada à lei pelo Poder Judiciário. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 66; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 74, alterado pelo art. 49 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, pelo art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e pelo art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004. OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR - Substituto