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DOU

Solução De Divergência COSIT Nº 31, de 14 de Julho de 2008

DOU 25.07.2008 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

EMENTA: MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE CONTA CORRENTE. BASE DE CÁLCULO. Nas operações de crédito por meio de conta corrente, para apuração da base de cálculo do IOF é preciso identificar a modalidade da operação contratada: crédito fixo ou rotativo. Nas operações de crédito realizadas por meio de conta corrente sem definição do valor de principal (crédito rotativo), decorrentes de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, ou entre pessoa jurídica e pessoa física, a base de cálculo será o somatório dos saldos devedores diários, apurado no último dia de cada mês. No caso em que fique definido o valor do principal (crédito fixo), a base de cálculo será o valor de cada principal entregue ou colocado à disposição do mutuário. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.779, de 1999, art. 13; Decreto nº 6.306, de 2008, art. 7º, I, "a" e "b", §§ 12, 13, 14, 15 e 16; Ato Declaratório (AD) SRF nº 7, de 22 de janeiro de 1999. ADALTO LACERDA DA SILVA - Coordenador-Geral