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DOU

Solução de Divergência COSIT Nº 29, de 11 de Junho de 2008

DOU 16.06.2008Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS, AUTARQUAIS E FUNDAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. A base de cálculo, para fins do disposto no art. 64 da Lei nº 9430, de 1996, é o montante do pagamento, assim entendido o valor total da nota fiscal ou fatura, não havendo previsão legal para a exclusão de quaisquer valores. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 64, Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; arts. 2º e 3º, Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998; IN SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004; arts. 1º e 2º, art. 17, IN RFB nº 740, de 2 de maio de 2007. OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR - Coordenador-Geral Substituto