Quinta-feira, 3 de Setembro de 2026

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Solução de Divergência COSIT n.º 9, de 25 de janeiro de 2017

Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

EMENTA: As aquisições, por estabelecimento industrial, de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem com notação “NT” na TIPI, provenientes de estabelecimento atacadista não contribuinte do IPI, não dão direito ao crédito de que trata o art. 227 do RIPI/2010.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 153, § 3º, II; Decreto-Lei nº 400, de 1968, art. 6º; Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 225, 227, 251, I, e 256; Parecer Normativo CST nº125, de 1971.

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