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Solução De Divergência Coana Nº 1, De 24 De Fevereiro De 2006

Classificação de Mercadorias

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 DOU 16.06.2006 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Reforma da Solução de Consulta SRRF/10ª RF/Diana nº 167, de 5 de setembro de 2001.Código TEC Mercadoria8525.40.90 - Câmera fotográfica digital, capaz de operar como webcam quando conectada a máquina automática para processamento de dados por meio de porta USB, com memória SDRAM de 8 a 64Mbits, denominada comercialmente “Pen Cam”, acompanhada de base de apoio e cabo para acoplamento em microcomputador; e 8524.31.00. CD-ROMs com softwares de instalação e aplicação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) 1 (Nota 5 "A" e “E” da Posição 8471, Nota 6 do Capítulo 85 e textos das Posições 8524 e 8525) e 6 (Nota 3 da Seção XVI e textos das Subposições 8524.31.00e 8525.40), e RGC-1 (texto do item 8525.40.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 42, de 26 de dezembro de 2001, republicada em 9 de janeiro de 2002, com os esclarecimentosdas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/92. alterado pela IN SRF n.º 157/02) e Instrução Normativa SRF nº 281, de 10 de janeiro de 2003. RONALDO LÁZARO MEDINA - Coordenador
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