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DOU

Solução de Consulta SRRF08 Nº 8008 DE 20/08/2024

Assunto: imposto sobre a renda de pessoa física - IRPF - previdência privada. PGBL. Portador de moléstia grave. Resgate. Isenção. Retenção na fonte. Inocorrência.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

PREVIDÊNCIA PRIVADA. PGBL. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. RESGATE. ISENÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. INOCORRÊNCIA.

Em razão do disposto nos arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III, da Lei nº 10.522, de 2002, e no Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, aprovado pelo Despacho nº 348/2020/PGFN-ME, a isenção do imposto sobre a renda, prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, e no art. 35, § 4º, inciso III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018, instituída em benefício do portador de moléstia grave estende-se ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar, ficando a fonte pagadora, portanto, desonerada da retenção do imposto.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 138, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV; Lei nº 10.522, de 2002, arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, art. 35, § 4º, inciso III.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe