Solução de Consulta SRRF08 Nº 8006 DE 30/06/2023
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
DESPESAS. PUBLICIDADE E PROPAGANDA. CRÉDITOS. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, inciso II, e §§ 3º e 4º; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
DESPESAS. PUBLICIDADE E PROPAGANDA. CRÉDITOS. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.
A pessoa jurídica industrial que tem por atividade a torrefação e a moagem de café, e a fabricação de laticínios e de derivados do café não faz jus à apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, referentes a dispêndios com publicidade e propaganda.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, inciso II, e §§ 3º e 4º; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe da Divisão
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.