Solução de Consulta SRRF06 Nº 6024 DE 21/11/2025
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep. Não cumulatividade. Apuração de crédito básicos na modalidade - aquisição de insumos. Exclusão do ICMS.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITO BÁSICOS NA MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. EXCLUSÃO DO ICMS.
Desde que observada a legislação de regência, em relação aos créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep vinculados a dispêndios com a aquisição de insumos, nos termos do art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica que incorreu nesses dispêndios:
a) até 30 de abril de 2023, pode não excluir da base de cálculo desses créditos o ICMS incidente na venda desses insumos pelos seus fornecedores; e
b) a partir de 1º de maio de 2023, deve excluir da base de cálculo desses créditos o ICMS incidente na venda desses insumos pelos seus fornecedores.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 267, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 3º, caput, inciso II; Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, art. 6º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 171; e Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, de 28 de setembro de 2021, item 60, alínea 'c' .
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITO BÁSICOS NA MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. EXCLUSÃO DO ICMS.
Desde que observada a legislação de regência, em relação aos créditos básicos da Cofins vinculados a dispêndios com a aquisição de insumos, nos termos do art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a pessoa jurídica que incorreu nesses dispêndios:
a) até 30 de abril de 2023, pode não excluir da base de cálculo desses créditos o ICMS incidente na venda desses insumos pelos seus fornecedores; e
b) a partir de 1º de maio de 2023, deve excluir da base de cálculo desses créditos o ICMS incidente na venda desses insumos pelos seus fornecedores.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 267, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 3º, inciso II; Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, art. 6º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 171; e Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, de 28 de setembro de 2021, item 60, alínea 'c' .
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos o questionamento sobre a constitucionalidade ou a legalidade da legislação tributária.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, caput, inciso VIII.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.