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DOU

Solução de Consulta SRRF05 Nº 5015 DE 05/12/2023

Assunto: Obrigações Acessórias. CNPJ. Estabelecimento.

As pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil são obrigadas a inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos.

Considera-se estabelecimento o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, onde a entidade exerce, em caráter temporário ou permanente, suas atividades, inclusive as unidades auxiliares e o local onde armazena mercadorias.

A prestação de serviços relativos a ensino em duas unidades escolares, com sede administrativa presente apenas em uma, não impede a exigência de que ambas sejam inscritas como estabelecimentos no CNPJ.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.119, de 2014, arts. 3º a 5º.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO

Chefe da Divisão