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DOU

Solução de Consulta SRRF05 Nº 5005 DE 11/05/2023

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela remuneração por serviços de recrutamento, agenciamento e seleção de mão-de-obra não se sujeitem à retenção na fonte da Cofins, por ausência de previsão legal - não constam do rol do art. 30 da Lei n° 10.833, de 2003, nem tampouco do art. 714, § 1°, do RIR 2018.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA à Solução de Consulta Cosit nº 50, de 20 de fevereiro de 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, arts. 1º e 2°; Decreto n° 9.580, de 2018 (RIR 2018), art. 714; Parecer Normativo CST nº 8, de 1986, §§ 11 a 13.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela remuneração por serviços de recrutamento, agenciamento e seleção de mão-de-obra não se sujeitem à retenção na fonte do PIS por ausência de previsão legal - não constam do rol do art. 30 da Lei n° 10.833, de 2003, nem tampouco do art. 714, § 1°, do RIR 2018.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA à Solução de Consulta Cosit nº 50, de 20 de fevereiro de 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, arts. 1º e 2°; Decreto n° 9.580, de 2018 (RIR 2018), art. 714; Parecer Normativo CST nº 8, de 1986, §§ 11 a 13.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, arts. 1º e 2°; Decreto n° 9.580, de 2018 (RIR 2018), art. 714; Parecer Normativo CST nº 8, de 1986, §§ 11 a 13.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela remuneração por serviços de recrutamento, agenciamento e seleção de mão-de-obra não se sujeitem à retenção na fonte da CSLL, por ausência de previsão legal - não constam do rol do art. 30 da Lei n° 10.833, de 2003, nem tampouco do art. 714, § 1°, do RIR 2018.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA à Solução de Consulta Cosit nº 50, de 20 de fevereiro de 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, arts. 1º e 2°; Decreto n° 9.580, de 2018 (RIR 2018), art. 714; Parecer Normativo CST nº 8, de 1986, §§ 11 a 13.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, arts. 1º e 2°; Decreto n° 9.580, de 2018 (RIR 2018), art. 714; Parecer Normativo CST nº 8, de 1986, §§ 11 a 13.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO

Chefe