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DOU

Solução de Consulta SRRF05 Nº 5003 DE 25/05/2023

Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica – irpj - associação civil sem fins lucrativos. Ganho de capital. Imunidade. Isenção

ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. GANHO DE CAPITAL. IMUNIDADE. ISENÇÃO

É imune ao IRPJ o ganho de capital na venda de imóvel pertencente a entidades de educação ou assistência social de que trata o art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, contanto que:

a) sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, em especial o art. 14 do CTN e o art. 12 da Lei nº 9.532/1997;

b) as pessoas jurídicas em questão destinem as receitas em questão às suas finalidades essenciais;

c) os objetivos sociais das pessoas jurídicas em questão não se desvirtuem; e

d) a venda dos bens imóveis em questão não afronte o princípio da livre concorrência.

O ganho de capital auferido pela venda de imóvel, por entidade prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, quando se trate de situação eventual e não configure ato de natureza econômico-financeira, não prejudica a isenção do IRPJ, caso os demais requisitos legais sejam cumpridos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 26, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, "c"; Lei nº 5.176, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), art. 14; Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 e 15.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO

ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO.

O ganho de capital auferido pela venda de imóvel, por entidade prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, quando se trate de situação eventual e não configure ato de natureza econômico-financeira, não prejudica a isenção do IRPJ, caso os demais requisitos legais sejam cumpridos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 e 15.

Assunto: Normas de Administração Tributária

INEFICÁCIA PARCIAL

Não produz efeitos a consulta que verse sobre fato definido em disposição literal de lei.

Dispositivos legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, inciso IX; Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, VI.