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DOU

Solução de Consulta SRRF05 Nº 5002 DE 22/03/2024

Simples Nacional

Assunto: Simples Nacional

A empresa optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de colocação de piso industrial, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº123, de 2006, e não está sujeita à retenção de CP de que trata o art. 110 da IN RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022.

Caso o serviço de colocação de piso industrial integre contrato para construir imóvel ou executar obra de engenharia, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, sujeitando a empresa à retenção de CP nos moldes das demais prestadoras de serviço.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 513, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13, VI; 17, §2º; 18, §§ 5º-B, IX, 5º-C, I e 5º-F; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 2013; IN RFB nº 2110, de 2022, art. 166.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

A empresa optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de colocação de piso industrial, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº123, de 2006, e não está sujeita à retenção de CP de que trata o art. 110 da IN RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022.

Caso o serviço de colocação de piso industrial integre contrato para construir imóvel ou executar obra de engenharia, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, sujeitando a empresa à retenção de CP nos moldes das demais prestadoras de serviço.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 513, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13, VI; 17, §2º; 18, §§ 5º-B, IX, 5º-C, I e 5º-F; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 2013; IN RFB nº 2110, de 2022, art. 166.

Assunto: Normas de Administração Tributária

Não produz efeitos a consulta sobre matéria estranha à legislação tributária.

CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ

Dispositivos Legais: IN RFB nº 2058, de 2021, art. 27, inciso XIII.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO

Chefe da Divisão