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DOU

Solução de Consulta SRRF04/DISIT Nº 4018 DE 19/04/2023

Assunto: imposto sobre a renda de pessoa física – irpf imposto sobre a renda retido na fonte. Pgbl. Irrf. Dda. Dedução. Não sujeição.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. PGBL. IRRF. DDA. DEDUÇÃO. NÃO SUJEIÇÃO.

A contribuição previdenciária complementar, na modalidade PGBL, incidente sobre o 13º (décimo terceiro) Salário, em virtude de este ser tributado no IRPF exclusivamente na fonte, não se sujeita à dedução de até 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual - DAA.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 1995, arts. 4º, inciso V, e 8º, inciso II, alínea "e"; Lei nº 9.532, de 1997, art. 11; caput, e IN RFB nº 2.060, de 2021, Anexos I e II.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 224 - COSIT, DE 12 DE MAIO DE 2017.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe